SINJ-DF

Legislação Correlata - Instrução 184 de 15/09/2020

INSTRUÇÃO Nº 326, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 242 de 07/10/2022)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 28.112, de 11 de julho de 2007, em conforme o Decreto N° 39.736, de 28 de março de 2019, e considerando os objetivos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, qual seja, o objetivo global 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes, resolve:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - Brasília Ambiental o Comitê Interno de Governança Pública - CIG, com a seguinte composição:

I - Titular da Presidência - PRESI;

II - Titular da Secretaria-Geral - SEGER;

III - Titular da Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água - SUCON;

IV - Titular da Superintendência de Licenciamento Ambiental - SULAM;

V - Titular da Superintendência de Fiscalização Ambiental - SUFAM;

VI - Titular da Superintendência de Administração Geral - SUAG;

VII - Titular da Unidade de Planejamento - UPLAN;

VIII - Titular da Procuradoria Jurídica - PROJU;

IX - Titular da Assessoria de Comunicação - ASCOM;

X - Titular da Unidade de Tecnologia e Gestão de Informação Ambiental - UGIN;

XI - Titular da Unidade de Educação Ambiental - EDUC;

XII - Titular da Unidade de Compensação Ambiental e Florestal - UCAF;

XIII - Titular da Ouvidoria - OUVI;

XIV - Titular da Central de Atendimento ao Cidadão - CAC;

XV - Titular da Unidade de Julgamento dos Autos de Infração - UJAI;

XVI - Titular do Escritório de Processos - ESP;

XVI - Titular da Unidade de Projetos Estratégicos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 142 de 19/05/2021)

XVII - Titular da Unidade de Projetos de Engenharia; (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 142 de 19/05/2021)

XVIII - Titular da Unidade de Gestão de Fauna; e (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 142 de 19/05/2021)

XIX - Um representante da Unidade de Controle Interno. (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 313 de 10/11/2021)

§ 1° O Presidente do Brasília Ambiental coordenará o Comitê Interno de Governança Pública tendo como substituto natural o titular da Secretaria-Geral - SEGER.

§ 2º Os membros suplentes serão indicados pelos titulares mencionados no art. 1º e nomeados por ato da presidência do Brasília Ambiental.

§ 3º As deliberações do Comitê Interno de Governança Pública serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente, além do voto pessoal, o de qualidade, em caso de empate, e terão sempre aplicações de caráter geral, sendo assinadas por seus membros participantes, formalizadas mediante ato próprio.

§ 4º O Comitê Interno de Governança Pública se reunirá uma vez por mês, ordinariamente, ou extraordinariamente quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Presidente ou de no mínimo três membros do colegiado, sendo obrigatória a presença do Presidente ou do seu substituto natural.

§ 5º Caberá à Secretaria-Geral secretariar o Comitê Interno de Governança Pública.

Art. 2º São competências do Comitê Interno de Governança Pública:

I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;

II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança - CGOV;

IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo;

V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos;

VI - estimular a cultura organizacional e fomentar as práticas de gestão de riscos; e

VII - definir as prioridades na aplicação de recursos de Compensação Ambiental, devendo publicálas em ato próprio.

Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública divulgará suas atas e deliberações no sítio eletrônico do órgão.

Art. 4º Fica revogada a Instrução nº 157, de 04 de junho de 2019.

Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON GONÇALVES DUARTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231 de 05/12/2019 p. 10, col. 2