Altera atributos de Objetivos de Programas Temáticos do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovados pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, e suas alterações.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 20, cotejando o teor do art. 3º, §§ 2º e 3º da Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período 2024-2027, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, previsto no Inciso II, do art. 3º e, em especial, os atributos dos Objetivos dos Programas Temáticos, relacionados nos §§ 2º e 3º do art. 3º da Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027, na forma apresentada no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A presente revisão do Anexo II, da Lei que aprovou o PPA 2024-2027, de que trata o caput, visa alterar caracterização, Unidade Responsável e nomenclatura de Objetivo, remanejar Atributos entre Objetivos; incluir, excluir e alterar Metas, Indicadores e Ações Não Orçamentárias de Objetivos de Programas Temáticos, devidamente especificados no Anexo Único da Minuta de Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de setembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
ALTERA O ANEXO II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, constante do Inciso II do art. 3º e, em especial, os atributos dos Objetivos dos Programas Temáticos, relacionados nos §§ 2º e 3º do art. 3º da Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027 e suas alterações.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1, 2 e 3 de 22/09/2025 p. 40, col. 2