SINJ-DF

DECRETO Nº 40.975, DE 10 DE JULHO DE 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.333.154,00 (um milhão, trezentos e trinta e três mil, cento e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00110-00000238/2020-11, e 00110-00000237/2020-69, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do DF, crédito suplementar no valor de R$ 1.333.154,00 (um milhão, trezentos e trinta e três mil, cento e cinquenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos 321 - aplicações financeiras vinculadas, 332 - convênios com outros órgãos, e 390 – contrapartida de convênio.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 110 - Edição Extra, de 10/07/2020, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, Edição Extra, seção 1 e 3 de 10/07/2020 p. 3, col. 1