O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 1° do Decreto nº 40.335, de 20 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fixar com base no artigo 23, no parágrafo único do Decreto nº 38.554, de 16 de outubro de 2017, a tabela de cobrança de preço público, em relação a área explorada por mobiliários urbanos do tipo quiosques e trailers, no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2023, corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos últimos 12 meses correspondente a 5,97% (cinco inteiros e noventa e sete centésimos por cento), nos termos da Portaria nº 73, de 19 de dezembro de 2022, da Secretaria de Estado de Economia.
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PREÇO PÚBLICO PELA UTILIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS POR QUIOSQUES E TRAILERS |
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Art. 2º As recém criadas Regiões Administrativas de Arapoanga e Águas Quentes deverão adotar como parâmetro os valores referentes ao preço público praticados pela Administração Regional de Planaltina e pela Administração Regional de Recanto das Emas respectivamente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 10/01/2023 p. 1, col. 2