SINJ-DF

PORTARIA Nº 115, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

Altera a Portaria nº 167, de 22 de novembro de 2021, que institui e define as regras gerais do Comitê de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e de Comunicação (CGTIC) da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 227, incisos II e XV, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 167, de 22 de novembro de 2021, que institui e define as regras gerais do Comitê de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e de Comunicação (CGTIC) da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, passa a vigorar com as alterações determinadas nesta Portaria.

Art. 2º O § 5º do art. 4º da Portaria nº 167, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º....................................................................................

(...)

§ 5º A Assessoria de Inovação, subordinada ao Gabinete, participará das reuniões e prestará o assessoramento técnico ao Comitê de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e de Comunicação - CGTIC." (NR)

Art. 3º O parágrafo único art. 22, da Portaria nº 167, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. ................................................................................

(...)

Parágrafo único. A Assessoria de Inovação, do Gabinete, prestará o assessoramento necessário ao Subcomitê de Videomonitoramento - SV." (NR)

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRO TORRES AVELAR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 13/12/2024 p. 6, col. 1