Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.401.673,00 (um milhão, quatrocentos e um mil, seiscentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00431-00000702/2018-13, 00431-00018278/2021-51 e 00431-00000773/2018-16, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.401.673,00 (um milhão, quatrocentos e um mil, seiscentos e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 - aplicações financeiras vinculadas, 332 - convênios com outros órgãos - exercícios anteriores e 390 - contrapartida de convênio - tesouro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 193, de 14/10/2021, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, seção 1, 2 e 3 de 14/10/2021 p. 5, col. 1