SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07, DE 03 DE MARÇO DE 2026

Institui o Regulamento Interno do Parque Ecológico Asa Sul.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir o Regulamento Interno do Parque Ecológico Asa Sul, que passa a vigorar na forma do Anexo desta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

RONEY NEMER

ANEXO

REGULAMENTO INTERNO DO PARQUE ECOLÓGICO ASA SUL

CAPITULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A gestão do Parque será exercida exclusivamente por Agente de Unidade de Conservação de Parques formalmente designado para a função e lotado na respectiva Unidade de Conservação, competindo-lhe adotar as providências necessárias para a administração da unidade, respeitando as normas vigentes, o zoneamento, as restrições e os usos previstos no Plano de Manejo, com o acompanhamento da equipe técnica da Unidade de Conservação.

Art. 2º O Parque Ecológico Asa Sul visa à conservação dos ecossistemas naturais, promoção da educação ambiental, lazer e pesquisa científica, respeitando o zoneamento e restrições fixadas.

Art. 3º O Parque Ecológico Asa Sul está dividido nos seguintes núcleos:

I – Núcleo Administração: Portões 1, 2 e 3, sede administrativa, academias ao ar livre, ponto de encontro comunitário, jardim medicinal, parquinho, guarita de vigilância, banheiros e tenda;

II – Núcleo Esportivo: Portão 4, estacionamento e quadras poliesportivas;

III – Núcleo Lagoa: Quiosque e pergolado.

CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO E ACESSO

Art. 4º O Parque funcionará diariamente das 6h (seis horas) às 20h (vinte horas).

§ 1º O Brasília Ambiental poderá fechar o Parque total ou parcialmente para manutenção, melhorias, eventos oficiais, emergências ou outra necessidade.

§ 2º O estacionamento interno é exclusivo para servidores e prestadores de serviço, salvo autorização da gestão em casos excepcionais.

§ 3º É proibido o ingresso no interior do parque fora dos horários definidos neste Regulamento Interno.

Art. 5º Fora do horário de funcionamento, é permitido o acesso apenas de:

I – autoridades civis e militares;

II – servidores do Brasília Ambiental e prestadores de serviço em função;

III – pesquisadores e organizadores de eventos devidamente autorizados e credenciados.

Art. 6º É vedada a circulação de veículos motorizados no interior do Parque, exceto os oficiais e autorizados.

§ 1º A velocidade máxima permitida é de 10 km/h.

§ 2º É proibido estacionar em gramados ou áreas verdes.

Art. 7º A circulação de bicicletas e outros veículos com rodas não motorizados nas vias do Parque fica limitada à velocidade máxima de 20 km/h (vinte quilômetros por hora), permitida apenas em trechos devidamente sinalizados e condicionada à absoluta prioridade da segurança de pedestres e caminhantes.

CAPÍTULO III

DAS PROIBIÇÕES E DEVERES

Art. 8º São vedadas as seguintes condutas:

I – práticas esportivas fora das áreas reservadas ou que danifiquem a vegetação/patrimônio;

II – a presença de animais domésticos no parquinho infantil, banheiros, sede administrativa e tenda (exceto cães-guia);

III – caça, pesca, apanha ou coleta de animais e plantas sem autorização;

IV – subir, prender redes ou adornos em árvores, esculturas, postes ou gradis;

V – danificar ninhos ou alimentar animais silvestres (Lei Federal nº 9.605/98);

VI – adestrar animais sem autorização ou abandoná-los no local;

VII – circular com animais domésticos fora de guia e coleira;

VIII - circular com animais de médio e grande porte sem usar focinheira;

IX - deixar de recolher os dejetos fecais de animais domésticos;

X – portar armas ou instrumentos lesivos, armadilhas ou aparatos que prejudiquem a fauna e flora;

XI – apresentar-se alcoolizado, em trajes atentatórios ou perturbar a tranquilidade alheia;

XII – pisotear canteiros, empinar pipas, atirar bumerangues ou lançar objetos;

XIII – higiene pessoal em bebedouros/banheiros (exceto mãos) ou lavagem de objetos;

XIV – uso de fogueiras, churrasqueiras, fogareiros ou quaisquer equipamentos com fogo/combustível;

XV – montar barracas, tendas ou quiosques sem autorização da Diretoria de Unidades de Conservação II (DIRUC II);

XVI – utilização de aparelhos sonoros em volume que perturbe a tranquilidade alheia e apresentações artísticas sem autorização;

XVII – comércio ambulante, panfletagem, publicidade, eventos políticos, religiosos ou com fins eleitorais não autorizados;

XVIII – uso dos brinquedos do parquinho infantil por pessoas acima da idade permitida;

XIX – deitar nos bancos;

XX – a introdução de espécies exóticas da fauna e da flora sem autorização;

XXI – vender ou portar bebidas alcoólicas, substâncias alucinógenas ou afins que possa alterar a consciência humana;

XXII – descarte inadequado de resíduos;

XXIII – instalação de sinalização, estruturas ou publicidade sem autorização;

CAPÍTULO III

DAS PERMISSÕES E ATIVIDADES ESPECÍFICAS

Art. 9º São regras complementares:

I – as práticas esportivas e recreativas são permitidas na Tenda, via interna, academias, PEC e quadras;

II – a realização de pesquisas científicas, eventos e projetos fica condicionada à aprovação prévia do Brasília Ambiental;

III – as brincadeiras com bolas leves estão autorizadas para crianças de até 12 anos;

IV – o uso de redes de descanso e amarrações de "slackline" fica condicionado à existência de locais previamente autorizados e definidos a critério da administração do Parque;

V – a realização de atividades de Manejo Integrado do Fogo somente poderá ser autorizada, após devidamente aprovada pela gestão da unidade de conservação, em convergência com o Plano de Manejo Integrado do Fogo;

VI – a circulação de animais domésticos com seus tutores é permitida mediante o uso obrigatório de coleira, guia e focinheira, sendo o acesso restrito à área delimitada para o uso público.

Art. 10. O uso de drones e aeromodelos depende de autorização expressa da SUCON.

Art. 11. Para Piqueniques e Confraternizações, aplicam-se as seguintes restrições:

I – não há limite máximo de participantes, contudo, caso o grupo exceda 30 (trinta) pessoas, a administração do Parque deverá ser consultada previamente para verificar a exigência de autorização formal;

II – proibido trazer mesas/cadeiras (exceto de praia para idosos/gestantes), serviços de buffet, brinquedos infláveis/elétricos ou demarcar área;

III – proibido amarrar objetos em árvores ou estruturas;

IV – é vedada a cobrança de ingressos ou guarda de pertences pela administração.

Art. 12. Eventual instalação de sistema de monitoramento por câmeras no Parque Ecológico Asa Sul seguirá as seguintes diretrizes:

I – deverá permitir a visualização em tempo real das imagens em monitor pela equipe de servidores e vigilância;

II – caso haja gravação das imagens, somente podem ser acessadas pelos servidores responsáveis pelo Parque;

III – eventual utilização da imagem deve ter tratamento conforme a LGPD e direitos constitucionais.Parágrafo único. A extração ou o fornecimento de imagens somente poderá ocorrer mediante pedido formal e justificado, respeitados os prazos, limite de gravação e requisitos legais.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Todo visitante deve cumprir as normas deste Regulamento Interno e da Instrução nº 151, de 04 de agosto de 2014, bem como suas alterações, atentando-se às orientações recebidas e respeitando integralmente as sinalizações educativas, interpretativas e indicativas existentes na Unidade de Conservação.

Art. 14. Os visitantes devem acatar as orientações dos funcionários e seguranças, preservando a limpeza e o patrimônio.

Art. 15. A Administração não se responsabiliza pela guarda de objetos, não recebe doação de animais e não fornece equipamentos além dos existentes.

Art. 16. O não cumprimento das disposições deste Regulamento Interno, bem como das demais normas e legislações vigentes, sujeitará o autor do fato à emissão do Comunicado de Irregularidades Ambientais, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Art. 17. Os casos não disciplinados neste Regulamento devem ser apresentados formalmente ao Brasília Ambiental para deliberação.

Art. 18. Aplicam-se subsidiariamente os parâmetros da Instrução n.º 151, de 04 de agosto de 2014, e da Lei Complementar 827, de 22 de julho de 2010, e eventuais atualizações.

Art. 19. É dever do usuário respeitar integralmente as orientações recebidas e todas as sinalizações (educativas, interpretativas e indicativas) presentes na Unidade de Conservação.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 10/03/2026 p. 24, col. 2