Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.970.849,00 (dois milhões, novecentos e setenta mil, oitocentos e quarenta e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 080-000.939.96/2018-38, 070-001.319/2017, 070-002.289/2016, 070- 000.117.05/2017-58, 070-000.670/2017, 070-000.121.49/2017-37, 070-000.117. 28/2017- 62 , DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do DF e à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ R$ 2.970.849,00 (dois milhões, novecentos e setenta mil, oitocentos e quarenta e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do Convênio 658.444/2019-FNDE/MEC/SE, Convênio de Cooperação Financeira entre a Fundação Banco do Brasil e a SEAGRI, Contrato de Repasse nº 851912/2017, Contrato de Repasse nº 844135/2017/MAPA, Convênio nº 853923/2017/MAPA e Convênio nº 857294/2017/MDS.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da SEAGRI e SEE fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 59º de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 113, de 15 de junho de 2018 páginas 4 e 5.
Os anexos constam no DODF nº 149, de 07/08/2018, pág. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 15/06/2018 p. 4, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1, 2 e 3 de 07/08/2018 p. 1, col. 1