Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04034-00009972/2023-28, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 2º A Assessoria de Modernização da Administração Fazendária, da Secretaria Executiva de Fazenda, passa a denominar-se Assessoria de Modernização da Administração Tributária e fica remanejada para a Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda, mantidas as estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1, 2 e 3 de 26/07/2023 p. 6, col. 1