O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Ensino e Pesquisa, a qual tem como finalidade assessorar tecnicamente a Superintendência da Região de Saúde Norte quanto a análise de dados científicos produzidos na Região de Saúde Norte, de forma a gerar informações relevantes para a tomada de decisões dos gestores vinculados a SRSNO, definição de linhas de pesquisa e decisões quanto a compra de equipamentos com a verba destinada ao Hospital Ensino – HRS.
Art. 2º A Câmara Técnica de Ensino e pesquisa terá as seguintes competências e atribuições:
I - Apoiar à realização de Educação Permanente propondo cursos e treinamentos;
II - Oferecer apoio técnico em métodos e análise de dados necessários para o desenvolvimento de pesquisas científicas, nas fases do planejamento do estudo, na obtenção dos dados, na análise e interpretação dos resultados, na elaboração de artigos científicos e envio para publicação em periódicos, bem como elaboração de relatórios técnicos;
III - Oferecer apoio técnico especializado e promoção de ações para o desenvolvimento de atividades de extensão na SRSNO;
IV - Oferecer apoio técnico especializado na elaboração de relatórios técnicos quanto à Avaliação de Tecnologias em Saúde;
V - Oferecer apoio técnico especializado para o desenvolvimento, consumo e incorporação de evidências científicas entre a comunidade da SRSNO;
VI - Captar, planejar e gerenciar ensaios clínicos multicêntricos em diversas especialidades médicas.
VII - Complementar as funções do Grupo Técnico Regional – GTR-HE/HRS, oferecendo conhecimento técnico específico.
VIII - Apoiar o desenvolvimento e aperfeiçoamento do ensino-aprendizagem no âmbito da SRSNO;
IX - Melhorar a qualidade da pesquisa desenvolvida na Região de Saúde Norte propondo temas que impactam a qualidade dos serviços prestados na SRSNO;
Art. 3º A referida Câmara Técnica será composta pelos membros a seguir:
I - Chefe do Núcleo de Educação Permanente;
II - Chefe do Núcleo de Ensino e Pesquisa;
III - Coordenador (a) do COREME;
IV - Supervisores dos Programas de Residência.
Art. 4º Além dos membros natos, ainda comporão a CTEP/SRSNO, servidores com titulação de especialista, mestre ou doutor, que desenvolvam pesquisa e que serão indicados por cada diretor dos pontos de atenção primária, secundária e terciária, da seguinte forma:
I - 01 (um) pesquisador representante da CER PIS – Atenção Primária;
II - 01 (um) pesquisador representante da Saúde Comunitária - Atenção Primária;
III - 01 (um) pesquisador representante da Saúde Comunitária – Atenção secundária;
IV - 01 (um) pesquisador representante da Saúde Comunitária da população rural;
V - 01 (um) pesquisador representante da Saúde mental – Atenção secundária;
VI - 02 (dois) pesquisadores representantes do Hospital Regional de Planaltina;
VII - 02 (dois) pesquisadores representantes do Hospital Regional de Sobradinho.
Parágrafo único: No ato de designação dos membros deverá ser designado um suplente.
Art. 5º A Câmara Técnica de Ensino e Pesquisa - SRSNO será coordenada da seguinte forma:
I - Presidente: Chefe do Núcleo de Ensino e Pesquisa - NUEP-SRSNO;
II - Secretário-executivo: Chefe do Núcleo de Educação Permanente em Saúde - NEPSSRSNO
Art. 6º A Câmara Técnica de Ensino e Pesquisa - SRSNO será de caráter permanente. O mandato dos membros será de dois anos, podendo ser reconduzidos ao final do período.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogado o Grupo de Trabalho Pró Ensino e Pesquisa da SRSNO instituído pela Ordem de serviço nº 61, de 19 de março de 2020.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112 de 17/06/2021 p. 9, col. 1
DODF nº 112, seção 1, 2 e 3 de 17/06/2021