Autoriza a redução de interstício para a promoção de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF para as promoções de 26 de dezembro de 2022.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos
parágrafos 2º e 3º do art. 5º da Lei 12.086, de 6 de novembro de 2009, e nos termos das informações contidas no bojo do Processo SEI-GDF nº 00054-00126754/2022-13, DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício, a contar de 25 de dezembro de 2022, para as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem
efetivadas a contar de 26 de dezembro de 2022:
I - no Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - Médicos - QOPMSM, Posto de Capitão e Primeiro-Tenente;
II - no Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - Dentistas - QOPMSD, Posto de Capitão;
III - no Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos - QOPMA, Posto de Capitão;
IV - no Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas em Saúde - QOPMES, Posto de Capitão; e
V - no Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos - QOPMM, Posto de Capitão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94 A, Edição Extra, seção 1 de 23/12/2022 p. 1, col. 1