SINJ-DF

DECRETO Nº 39.027, DE 03 DE MAIO DE 2018

Revoga o Decreto nº 29.946, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe sobre as normas para a matrícula nos estabelecimentos de ensino da Polícia Militar.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o § 3º do art. 11 da Lei Federal nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, e, ainda, diante do constante do Processo SEI nº 054-00027418/2017-21, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 29.946, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe sobre as normas para a matrícula nos estabelecimentos de ensino da Polícia Militar.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de maio de 2018.

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 03/05/2018 p. 5, col. 2