Abre crédito suplementar no valor de R$ 45.379.946,00 (quarenta e cinco milhões, trezentos e setenta e nove mil, novecentos e quarenta e seis reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.001.223/2015, 080.001.237/2015, 080.001.264/2016, 080.001.267/2015, 080.001.234/2015, 080.001.268/2015, 080.001.236/2015 e 080.001.575/2016, 060.000.767/2016,
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 45.379.946,00 (quarenta e cinco milhões, trezentos e setenta e nove mil, novecentos e quarenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos:
I - dos Termos de Compromisso PAR nºs 686/2014, 4451/2014, e 4858/2012 - MEC/SEDUC-DF;
II - dos Termos de Compromisso PAC 203592/2012, 206448/2013, e 208508/2014 - MEC/SEDUC-DF;
III - dos Convênios nºs 658444/2009, e 804636/2014 - MEC/SEDUC-DF;
IV - e das fontes 338 - Recursos do Sistema Único de Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1 de 13/06/2016 p. 4, col. 1