Divulga os valores atualizados das multas instituídas pela Lei nº 972, de 11 de dezembro de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 17.156 e alterado pelo Decreto nº 18.369, de 26 de junho de 1997.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Artigo 5º da Lei nº 4.150, de 05 de junho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001,
Art. 1º Divulgar os valores atualizados das multas aplicadas com fundamento na Lei nº 972/95, Decreto nº 17.156/96 e Decreto nº 18.369/97, conforme disposto no Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
BRUNA MARIA PERES PINHEIRO DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1 de 14/01/2016 p. 2, col. 1