SINJ-DF

DECRETO Nº 40.581, DE 31 DE MARÇO DE 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 63.248.270,00 (sessenta e três milhões, duzentos e quarenta e oito mil, duzentos e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, , combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00400-00055394/2019-76, 00050-00063965/2019-45, 00050-00001689/2020-65 e 00193-00001566/2019-11, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 63.248.270,00 (sessenta e três milhões, duzentos e quarenta e oito mil, duzentos e setenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 382 - TRANSFERÊNCIA DO FUNDO PENITENCIÁRIO NACIONAL, 421 - APLICAÇÕES FINANCEIRAS VINCULADAS - EXERCÍCIOS ANTERIORES, 432 - CONVÊNIO COM OUTROS ÓRGÃOS - EXERCÍCIOS ANTERIORES, 390 - CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO - TESOURO, 321 - APLICAÇÕES FINANCEIRAS VINCULADAS e 332 - CONVÊNIOS COM OUTROS ÓRGÃOS - EXERCÍCIOS ANTERIORES.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 62, de 1º/04/2020, p. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 01/04/2020 p. 5, col. 2