Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.717.369,00 (três milhões setecentos e dezessete mil trezentos e sessenta e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 413-000.027.09/2018-80, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV-DF e à Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ, crédito suplementar no valor de R$ 3.717.369,00 (três milhões setecentos e dezessete mil trezentos e sessenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 278 - Juros sobre Capital.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do IPREV-DF e SEFAZ fica acrescida na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 2018
131º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 237, de 14/12/2018, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 14/12/2018 p. 3, col. 2