SINJ-DF

PORTARIA Nº 04, DE 02 DE JANEIRO DE 2025

Institui o Comitê de Saúde em Desastres do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018 e pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.185, de 1º de dezembro de 2022, que institui o Programa Nacional de Vigilância em Saúde dos Riscos Associados aos Desastres - VIGIDESASTRES, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e apoia a instituição de pontos focais do Vigidesastres nos Estados e Municípios;

Considerando a necessidade de uniformizar, fortalecer e consolidar a atuação da saúde em desastres no âmbito do Distrito Federal;

Considerando a necessidade do setor saúde estar preparado com recursos humanos, técnicos e financeiros para enfrentar desastres;

Considerando a necessidade de fortalecer o Programa Vigidesastres do Distrito Federal, otimizar recursos e promover resposta coordenada do setor saúde em situações de desastres;

Considerando a necessidade de articulação e integração das áreas da atenção básica, vigilância em saúde e atenção especializada em situações de desastres, abrangendo ações de prevenção, capacitação, resposta, recuperação e monitoramento;

Considerando a necessidade de identificar e mapear as áreas de risco, ameaças, vulnerabilidades e os recursos para estabelecer medidas que possibilitem a redução dos efeitos dos desastres na população atingida;

Considerando a necessidade de avaliar as ações de saúde e o desenvolvimento de um sistema de informação de monitoramento das ações de gestão do risco; e

Considerando a suscetibilidade de ocorrência de desastres em todas as Regiões de Saúde do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê de Saúde em Desastres do Distrito Federal destinado a integrar as ações e serviços de saúde.

§ 1º O Comitê terá caráter consultivo e deliberativo e seus integrantes serão indicados por meio de expediente subscrito pelo dirigente de sua respectiva área e designados por Portaria do Secretário de Estado da Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º O Comitê será constituído por representantes das seguintes áreas e subáreas do setor saúde:

I - Subsecretaria de Vigilância à Saúde: Diretoria de Vigilância Epidemiológica, Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde, Diretoria de Vigilância Sanitária, Diretoria de Saúde do Trabalhador, Diretoria do Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal.

II - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde: Diretoria de Assistência Farmacêutica, Diretoria de Serviços de Urgências, Apoio Diagnóstico e Cirurgias, Diretoria de Serviços de Internação, Diretoria de Atenção Secundária e Integração de Serviços, Diretoria da Estratégia Saúde da Família, Diretoria de Serviços de Saúde Mental.

III - Subsecretaria de Planejamento em Saúde: Diretoria de Planejamento e Orçamento, Diretoria de Controle de Serviços de Saúde, Diretoria de Gestão Regionalizada;

IV - Subsecretaria de Infraestrutura da Saúde: Diretoria de Apoio Operacional, Diretoria de Engenharia Clínica;

V - Subsecretaria de Logística em Saúde: Diretoria de Logística, Diretoria de Programação de Medicamentos e Insumos para a Saúde;

VI - Subsecretaria de Gestão de Pessoas: Diretoria de Administração de Profissionais, Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Trabalho;

VII - Subsecretaria de Compras e Contratações: Diretoria de Aquisições, Diretoria de Instrução e Formalização de Atas, Contratos e Convênios;

VIII - Subsecretaria de Administração Geral: Diretoria de Orçamento, Diretoria de Administração de Contratos, Diretoria de Administração de Contratos de Gestão, Contratos Assistenciais e Convênios;

IX - Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal;

X - Fundação Hemocentro de Brasília;

XI - Fundo de Saúde do Distrito Federal;

XII - Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes (UnDF);

XIII - Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (ESP);

XIV - Conselho de Saúde do Distrito Federal;

XV - Assessoria de Comunicação da SES-DF.

Art. 3º Poderão ser convidados a integrar e/ou participar dos trabalhos e debates do Comitê representantes das demais Secretarias de Governos do Distrito Federal e do Governo Federal.

§1º Poderão ser convidados a integrar e/ou participar dos trabalhos do Comitê especialistas e representantes de outras instituições, públicas ou privadas, bem como de organismos internacionais e organizações da sociedade civil.

Art. 4º As competências e atribuições dos membros do Comitê serão delineadas no Regimento Interno, a ser aprovado na sua primeira reunião ordinária.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4, seção 1, 2 e 3 de 07/01/2025 p. 4, col. 2