SINJ-DF

RESOLUÇÃO CG/IDEAS Nº 01, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a extensão do prazo do financiamento em decorrência da interrupção na liberação das parcelas do Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável - IDEAS Industrial e estabelece o marco inicial para retomada do financiamento.

O CONSELHO DE GESTÃO PARA O FINANCIAMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL - CG-IDEAS, considerando a deliberação do Plenário em sua 5ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2017, e o § 2º do Art. 10 da Lei nº 5.017, de 18 de janeiro de 2013, RESOLVE:

Art. 1º O prazo de financiamento será estendido aos empreendimentos que apresentaram os documentos exigidos no Edital de Convocação, publicado no DODF de 06/06/2017, página 24, ou no Edital nº 11, de 17/07/2017, publicado no DODF de 19/07/2017, página 59,desde que constatado o efetivo cumprimento das metas de emprego assumidas no exercício de 2014 ou no exercício de 2015.

Art. 2º O prazo de financiamento, desde que cumprida as condições do artigo anterior, será acrescentado em 33 meses, ficando o BRB autorizado a prorrogar o vencimento final da cédula de crédito dos beneficiários pelo mesmo prazo.

Art. 3º O retorno da fruição se dará em outubro/2017 e será operacionalizado nos limites autorizados e especificados individualmente nas Resoluções do CDI/IDEAS relativas à fruição para o exercício de 2015.

Art. 4º A primeira revisão anual após retomada do financiamento se estenderá ao período de outubro/2017 a dezembro/2018 e será operacionalizada em janeiro/2019, tendo por objetivo a checagem das metas e compromissos contratados e assumidos pelas partes.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

ANTÔNIO VALDIR OLIVEIRA FILHO

Presidente do CG IDEAS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180 de 19/09/2017 p. 10, col. 2