Aprova o remembramento dos Lotes nºs 3 e 4, Conjunto I, da QS 111, do Setor Industrial, localizados na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, com delegação de competência prevista em ato de designação constante no Decreto de 08 de julho de 2026, publicado no DODF nº 124, de 09/07/2026, p. 26 (208498220) e, ainda, por força do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, art. 2º, p. único (208497635), no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Lei Complementar nº 1.065, de 23 de fevereiro de 2026, na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, na Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI-GDF nº 00390-00002422/2026-01, resolve:
Art. 1º Aprovar o remembramento referente aos Lotes nºs 3 e 4, Conjunto I, da QS 111, do Setor Industrial, localizados na Região Administrativa de Samambaia - RA XII, conforme a Planta de Urbanismo de Remembramento - URB 059/2026, e o Memorial Descritivo - MDE 059/2026.
Art. 2º O endereço resultante do remembramento dos lotes descritos no art. 1º desta portaria passa a ser Lote 3, Conjunto I, da QS 111, do Setor Industrial, Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
Art. 3º As dimensões resultantes do remembramento, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam da Planta de Urbanismo de Remembramento - URB 059/2026 e do Memorial Descritivo - MDE 059/2026.
Art. 4º Autorizar a inclusão de Nota no Projeto URB 052/1990, e o respectivo registro no Processo SEI-GDF nº 00390-00000186/2025-07, com a seguinte redação:
"Nota: Este projeto foi alterado pelo Projeto Urbanístico composto por: Planta de Urbanismo de Remembramento - URB 059/2026 e Memorial Descritivo - MDE 059/2026, no que se refere ao remembramento dos Lotes nºs 3 e 4, Conjunto I, da QS 111, do Setor Industrial, localizados na Região Administrativa de Samambaia - RA XII, conforme Processo SEI-GDF nº 00390-00002422/2026-01".
Art. 5º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria n.º 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria n.º 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 23/07/2026 p. 23, col. 1