SINJ-DF

PORTARIA Nº 65, DE 11 DE ABRIL DE 2018

(revogado pelo(a) Portaria 177 de 07/08/2018)

Institui o Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - COTIC/IPREV e dá outras providências.

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 3º, 4º e 93, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008 c/c o inciso I, art. 5 e o inciso II, VIII, XIII e XXIV, do art. 33, do Decreto nº 37.166, de 08 de março de 2016, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC/Iprev/DF, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, com a finalidade de decidir sobre estratégias, prioridades, investimentos, planos e políticas de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito deste Instituto.

Art. 2º Compete ao COTIC/Iprev-DF:

I - estabelecer, implementar e zelar pelas estratégias e diretrizes relacionadas à gestão dos recursos de informação e tecnologias associadas, em nível institucional, em consonância com o Planejamento Estratégico do Iprev-DF;

II - promover o alinhamento da área Tecnologia da Informação com as áreas de investimento, atendimento e projetos institucionais, em consonância com a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação (EGTI) do Distrito Federal;

III - supervisionar, em conformidade com a política institucional do Iprev-DF, as contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IV- acompanhar as normas, políticas e regulamentos estabelecidos pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal - CGTIC;

V- estabelecer as diretrizes e propostas para a formulação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC do Iprev -DF, com o respectivo cronograma;

VI - elaborar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Iprev-DF - PDTIC, a ser aprovado pela Diretoria Executiva;

VII - propor, de forma justificada, parcerias com órgãos e entes públicos e privados com o objetivo de transferência de tecnologia e incentivo à pesquisa em tecnologia da informação e comunicação;

VIII - conhecer e implementar as recomendações dos órgãos de controle interno e externo, relativas a aquisição de bens, contratação e execução de serviços de Tecnologia da Informação;

IX - assegurar que as ações ligadas à Tecnologia da Informação e Comunicação estejam alinhadas com a missão institucional; e

X - elaborar e implementar a Política de Segurança da Informação do Iprev -DF, a ser aprovada pela Diretoria Executiva.

Art. 3º O COTIC/Iprev-DF é composto por representantes titulares e suplentes das seguintes unidades:

I. Coordenação de Administração Geral, da Diretoria de Administração e Finanças, que o coordenará e presidirá;

II. Gerente de Tecnologia da Informação, da Coordenação de Administração Geral;

III. Chefe do Núcleo de Informática, da Gerência de Informática;

IV. Unidade de Comunicação;

V. Unidade de Assessoria Especial da Presidência;

VI. Unidade de Atuária;

VII. Controladoria do Iprev-DF, incluindo-se um representante da Ouvidoria;

V . Diretoria de Governança e Compliance;

VI. Diretoria de Investimentos;

VIII. Diretoria de Previdência;

IX. Diretoria Jurídica.

§ 1º A participação no COTIC/Iprev-DF não é remunerada.

§ 2º A juízo do Presidente do Comitê, para subsidiar-lhe nas deliberações, podem participar das reuniões, na qualidade de ouvintes ou colaboradores, servidores de qualquer unidade organizacional do Iprev/DF, mediante autorização dos Chefes de Unidade, Controlador e Diretores correspondentes.

§ 3º As reuniões do COTIC/Iprev-DF, cujo quórum mínimo é de 60% de seus integrantes, são convocadas por seu Presidente, que poderá instituir um calendário fixo para desenvolvimento continuado dos trabalhos.

§ 4º As reuniões realizadas pelo COTIC/Iprev-DF devem ser registradas em ata e as decisões, propostas e sugestões delas decorrentes devem ser apresentadas ao Diretor- Presidente do Iprev-DF, para providências, nos termos do Regimento Interno.

Art. 4º As deliberações são tomadas por consenso e, havendo divergência, é feita votação, com decisão por maioria simples, observado o quórum de que trata o §3º do art. 3º desta Portaria.

§1º Nas deliberações comuns, o Presidente do Comitê tem direito a voz, mas não a voto.

§ 2º O Presidente do Comitê profere apenas o voto de desempate, nos casos de divergência.

§ 3º Não é permitido abstenção de votos, salvo em caso de suspeição e impedimento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70 de 12/04/2018

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1, 2 e 3 de 12/04/2018 p. 4, col. 1