Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.243.172,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e três mil, cento e setenta e dois reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 197.000.564/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Agência Reguladora de Àguas, Energia e Saneamento do DF-ADASA, crédito suplementar no valor de R$ 2.243.172,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e três mil, cento e setenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior proveniente de recursos dos Convênios nº 01/2012- CAESB/ADASA e nº 23/2016-ANA/ADASA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam no DODF de 25/07/2017, p.3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 25/07/2017 p. 3, col. 1