SINJ-DF

DECRETO Nº 44.944, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.555.552,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00400-00058854/2023-02, 00140-00000957/2023-65, 00060-00248743/2023-40, 00080-00012281/2023-50, 00113-00006871/2023-73, 00050-00010815/2023-15 e 00413-00003765/2023-07, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 25.555.552,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1, 2 e 3 de 12/09/2023 p. 7, col. 2