SINJ-DF

DECRETO Nº 42.834, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Remaneja cargo que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH B0001735, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para a Unidade do Parque da Cidade, da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.

Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01400197, de Assessor Especial, da Unidade do Parque da Cidade, da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal para a Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 17 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 17/12/2021 p. 18, col. 2