SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 158, DE 2025

Altera o quadro de pessoal efetivo da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 41 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, considerando o que estabelece o parágrafo único do art. 36 da Lei distrital nº 4.342, de 2009, e o que consta no Processo nº 001-000967/2009, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o quadro de pessoal efetivo da Câmara Legislativa, transformando e remanejando 1 vaga, conforme especificação abaixo:

Cargo

Anterior

Categoria Anterior

Lotação Anterior

Cargo Novo

Categoria Nova

Lotação Nova

Quantitativo de Vagas

Consultor Legislativo

-

Unidade de Processo Legislativo Orçamentário, Finanças, Transparência, Tributação, Regulação, Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Procurador Legislativo

-

Procuradoria-Geral

1

Art. 2º Alterar o quadro de pessoal efetivo da Câmara Legislativa, transformando e remanejando 1 vaga, conforme especificação abaixo:

Cargo

Categoria Anterior

Lotação Anterior

Categoria Nova

Lotação Nova

Quantitativo de Vagas

Analista Legislativo

Analista Legislativo

Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do Cerimonial

Agente de Polícia Legislativa

Setor de Planejamento e Controle de Segurança

1

Art. 3º Alterar o quadro de pessoal efetivo da Câmara Legislativa, remanejando 4 vagas, conforme especificação abaixo: 

Cargo

Categoria

Lotação Anterior

Lotação Nova

Quantitativo de Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Analista de Sistemas

Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação

Setor de Anais e Memória

Consultor Técnico-Legislativo

Analista de Sistemas

Área de Sistema de Informação

Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação

1

Consultor Técnico-Legislativo

Enfermeiro

Núcleo de Enfermagem

Setor de Auditoria Médica

1

Técnico Administrativo Legislativo

-

Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa

Setor de Atendimento e Cultura Digital

1

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 22 de julho de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADA PAULA BELMONTE

2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

1º Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT

2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO

3º Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 156, seção 2 de 31/07/2025 p. 3, col. 1