SINJ-DF

LEI Nº 7.683, DE 04 DE JUNHO DE 2025

(Autoria: Deputado Ricardo Vale e Deputado Hermeto)

Declara a Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarada a Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de junho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 05/06/2025 p. 1, col. 1