SINJ-DF

DECRETO Nº 37.593, DE 30 DE AGOSTO DE 2016

Altera a Estrutura Administrativa da Vice-Governadoria do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso III, e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º As unidades administrativas e os cargos em comissão relacionados no Anexo I ficam transformados na estrutura constante do Anexo II. Parágrafo único. A transformação a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.

Art. 2º O saldo financeiro remanescente das transformações dos cargos em comissão deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

Art. 3º Compete à Vice-Governadoria do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2016.

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 37.593, de 30 de agosto de 2016.)

ÓRGÃO / UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE - VICE-GOVERNADORIA - OUVIDORIA - Ouvidor - CNE-03, 01 (código SIGRH 00300267); Subsecretaria de Administração Geral - Assessor Especial - CNE-05, 01 (código SIGRH 00300275).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 37.593, de 30 de agosto de 2016.)

ÓRGÃO / UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE - VICE-GOVERNADORIA - OUVIDORIA - Ouvidor - CNE-06, 01; GABINETE - Assessor Especial - CNE-07, 01; GABINETE - Assessor Técnico - DFA-10, 01; ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial - CNE-07,01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, Suplemento, seção Suplemento de 31/08/2016 p. 3, col. 2