Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 323.877.982,00 (trezentos e vinte e três milhões, oitocentos e setenta e sete mil, novecentos e oitenta e dois reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 58, da Lei nº 5.695, de 03 de agosto de 2016, com art. 8º, III, da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o Decreto nº 38.456, de 30 de agosto de 2017, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do DF (UO 09.101), da Fundação de Apoio à Pesquisa (UO 09.202) e do Fundo de Apoio a Pesquisa (09.901) para a Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia (UO 20.101), a Fundação de Apoio à Pesquisa (UO 20.202) e ao Fundo de Apoio a Pesquisa (09.905), no valor de R$ 323.877.982,00 (trezentos e vinte e três milhões, oitocentos e setenta e sete mil, novecentos e oitenta e dois reais), conforme anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 2018
130º da República e 58º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 16/01/2018 p. 5, col. 2