SINJ-DF

DECRETO Nº 40.496, DE 09 DE MARÇO DE 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.500.101,00 (doze milhões, quinhentos mil, cento e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, "a", da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 072-00000613/2020-91, 00110-00000406/2020-61, e 052-0000002387/2020-58, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 12.500.101,00 (doze milhões, quinhentos mil, cento e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes 131 - convênios com órgãos do GDF, 132 - convênios com outros órgãos (recursos do tesouro), e 232 - convênios com outros órgãos (recursos de outras fontes).

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de março de 2020

132º da República e 60º de Brasília.

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 46, de 10/03/2020, p. 6.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 10/03/2020 p. 6, col. 1