Altera o art. 11, do Decreto nº 34.142, de 07 de fevereiro de 2013 e aprova o Regimento Interno do Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no Distrito Federal - PPCAAM/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica acrescido §5º ao artigo 11, do Decreto nº 34.142, de 07 de fevereiro de 2013, bem como alterado o seu caput e os seus, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. O Conselho Gestor será composto por um representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal;
II - Secretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social do Distrito Federal;
III - Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social;
IV - Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal;
V - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
VI - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;
VII - Secretaria Adjunta de Políticas para Mulheres, Direitos Humanos e Igualdade Racial;
VIII - Defensoria Pública do Distrito Federal;
IX - Associação dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal;
X - Entidade de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, inscrita no CDCA;
XI - Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA); e
XII - Universidade de Brasília - UNB, do Programas e Departamentos com temáticas afins.
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§5º A entidade de que trata o inciso IX deste artigo deve indicar representantes titular e suplente entre os conselheiros com mandato atual".
Art. 2º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no Distrito Federal - PPCAAM/DF, criado pelo Decreto nº 34.142, de 07 de fevereiro de 2013, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de janeiro de 2016.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16 de 25/01/2016
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1 de 25/01/2016 p. 1, col. 1