O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 105, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Institui Gabinete de Prevenção a Crises no âmbito do sistema penitenciário, subordinado diretamente ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária.
Art. 2º Caberá ao Gabinete de Prevenção a Crises o estudo e a proposição de Procedimentos Operacionais Padrão voltados a prevenção de incidentes críticos.
Art. 3º O Gabinete de Prevenção a Crises será composto pela:
I - Coordenação do Sistema Prisional;
II - Diretoria de Inteligência Penitenciária;
III - Diretoria Penitenciária de Operações Especiais;
V - Gerência de Segurança Institucional;
VI - Gerências de Vigilância das Unidades Prisionais;
VII - Gerências de Atividades de Segurança Penitenciária; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 366 de 27/10/2021)
VIII - Diretores e diretores-adjuntos das Unidades Prisionais. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 366 de 27/10/2021)
Parágrafo único. O gerenciamento do Gabinete de Prevenção a Crises competirá à Coordenação do Sistema Prisional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1, 2 e 3 de 08/07/2021 p. 29, col. 1