SINJ-DF

DECRETO Nº 39.155, DE 28 DE JUNHO DE 2018 (*)

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.172.706,00 (dois milhões, cento e setenta e dois mil, setecentos e seis reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 060.002.132.05/2018-77, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.172.706,00 (dois milhões, cento e setenta e dois mil, setecentos e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 738 - Transferência da União - Emendas Individuais - EPI.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do FSDF fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 123, de 29 de junho de 2018, página 3.

Os anexos constam no DODF nº 140, de 25/07/2018, pág. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1, 2 e 3 de 29/06/2018 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1, 2 e 3 de 25/07/2018 p. 1, col. 1