Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.105.748,00 (dezenove milhões, cento e cinco mil, setecentos e quarenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00015-00021453/2024-87, 00431-00016292/2024-62, 00110-00002885/2024-83, 00148-00000811/2024-85, 00138-00004593/2024-95, 00301-00001397/2024-75, 04001-00004569/2024-80 e 00146-00000900/2024-88, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 19.105.748,00 (dezenove milhões, cento e cinco mil, setecentos e quarenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 202, de 21/10/2024, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1, 2 e 3 de 21/10/2024 p. 3, col. 1