SINJ-DF

DECRETO Nº 45.122, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 136.534.271,00 (cento e trinta e seis milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, duzentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00400-00066265/2023-90, 00060-00509941/2023-95, 04033-00025229/2023-43, 04008-00001336/2023-57, 04033-00027441/2023-45 e 00113-00012461/2022-81, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 136.534.271,00 (cento e trinta e seis milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, duzentos e setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76 A, Edição Extra, seção 1 de 27/10/2023 p. 5, col. 2