Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04018-00001927/2023-97, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos comissionados abaixo relacionados ficam remanejados, mantendo os seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 08000505, de Assessor Especial, da Assessoria de Mobilização, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para o Gabinete, da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal; e
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 01400311, de Assessor Especial, da Assessoria de Mobilização, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para o Gabinete, da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 2023
134º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1, 2 e 3 de 24/08/2023 p. 1, col. 1