SINJ-DF

DECRETO Nº 47.331, DE 11 DE JUNHO DE 2025

Declara de utilidade e necessidade pública 11 unidades operacionais, para regularização fundiária e implantação, do Sistema de Abastecimento de Água, em diversas Regiões do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, alínea "d" e 6° e 40, todos do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade e necessidade públicas 11 unidades operacionais para regularização fundiária e implantação do Sistema de Abastecimento de Água em diversas regiões do Distrito Federal, conforme listado abaixo:

Área do Poço Tubular Profundo EPO.CVS.001: na Região Administrativa do Arapoanga/DF. Localização: https://maps.app.goo.gl/zmRquZ2XGhSi8VCr9

Área do Poço Tubular Profundo EPO.CHA.002: na Região Administrativa de São Sebastião/DF. Localização: https://maps.app.goo.gl/Xz54qxExuK42vHqz8

Área do Poço Tubular Profundo EPO.CHA.003: na Região Administrativa de São Sebastião/DF. Localização: https://maps.app.goo.gl/f3VXjARb5GX1S2Mg8

Área do Poço Tubular Profundo EPO.STF.002: na Região Administrativa do Jardim Botânico/DF. Localização: https://maps.app.goo.gl/sSmpVnmp33etbWUf7

Área do Poço Tubular Profundo EPO.SMO.007: na Região Administrativa do Jardim Botânico/DF. Localização: https://maps.app.goo.gl/yUcDgLisdHUe95ZEA

Área do Poço Tubular Profundo EPO.CPC.002: na Região Administrativa da Fercal/DF. Localização: https://maps.app.goo.gl/uuz5iEoaxwCkSXFo8

Área do Poço Tubular Profundo EPO.SAM.003: na Região Administrativa de Samambaia/DF. Localização: https://maps.app.goo.gl/Gwi94HNh4DVuSsj5A

Área do Poço Tubular Profundo EPO.CMJ.003: na Região Administrativa de Planaltina/DF. Localização: https://maps.app.goo.gl/NAt4iLKTPPSjsNmi8

Área do Poço Tubular Profundo EPO.CTG.001: na Região Administrativa da Fercal/DF. Localização: https://maps.app.goo.gl/S83tGJUj7FAY92SG8

Área do Poço Tubular Profundo EPO.CTG.002: na Região Administrativa da Fercal/DF. Localização: https://maps.app.goo.gl/q7MZDx9NcVGkfLnB8

Área do Reservatório REL.CTG.001: na Região Administrativa da Fercal/DF. Localização: https://maps.app.goo.gl/bPjqwc58CegLyst69

Parágrafo único. Os limites das áreas serão definidos na fase executória do processo de desapropriação.

Art. 2º Caberá à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb promover, com recursos próprios, a regularização fundiária desses imóveis, de que trata o presente Decreto.

Art. 3º Somente serão indenizados aos proprietários, o efetivo valor do imóvel da área de interesse da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb.

Art. 4º A devida regularização do imóvel ocorrerá assim que ocorrer acordo ou sentença transitada em julgado relativa ao valor da indenização.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 11/06/2025 p. 1, col. 1