SINJ-DF

DECRETO Nº 43.674, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.900.000,00 (doze milhões e novecentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a' e IV, "c", da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00040-00015307/2022-80 e 00040-00013399/2022-63, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 12.900.000,00 (doze milhões e novecentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV e V.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II e III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 157, de 19/08/2022, p. 8.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1, 2 e 3 de 19/08/2022 p. 8, col. 1