Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.684.348,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, trezentos e quarenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os art. 8º, I, "a" e Art. 8º, §1º, I, "a" e "b", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 134.000.292/2017 e 410.000.18474/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, à Administração Regional de Sobradinho e ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.684.348,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, trezentos e quarenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de setembro de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam no DODF de 21/09/2017, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 21/09/2017 p. 3, col. 1