O Plenário do Conselho de Saúde do Distrito Federal em sua Tricentésima Quadragésima Nona Reunião Ordinária, realizada no dia 05 de maio de 2015, no uso das competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Distrital nº 4.604 de 15 de julho de 2011, Decreto Presidencial nº 243 de 15 de dezembro de 2014 e Decreto do Governador do Distrito Federal n° 36.429 de 31 de março de 2015, RESOLVE:
APROVAR, por unanimidade, o Regimento da 9ª Conferência de Saúde do Distrito Federal.
Art. 1º - A 9ª Conferência de Saúde do DF (9ª CSDF), convocada pelo Decreto do Governador do DF nº 36.429, de 30 de março de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 31de março de 2015, tem por objetivos:
I - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade do SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
II - Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade brasileira acerca do direito à saúde e em defesa do SUS;
III - Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade em todas as etapas da 15ª Conferência Nacional de Saúde;
IV - Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes do Plano Plurianual - PPA e do Plano Distrital de Saúde, no contexto dos 25 anos do SUS;
V - Aprofundar o debate sobre as reformas necessárias à democratização do Estado, em especial as que incidem sobre o setor saúde.
Art. 2º - A 9ª Conferência de Saúde do DF tem como tema central: “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas: Direito do Povo Brasileiro”.
§ 1º - Os eixos temáticos da 9ª Conferência de Saúde do DF são:
I - Direito à Saúde, Garantia de Acesso e Atenção de Qualidade;
III - Valorização do trabalho e da educação em saúde;
IV - Financiamento do SUS e Relação Público-Privado;
V - Gestão do SUS e Modelos de Atenção à Saúde;
VI - Informação, Educação e Política de Comunicação do SUS;
VII - Ciência, Tecnologia e Inovação no SUS;
VIII - Reformas democráticas e populares do Estado;
§ 2º - As apresentações das Expositoras e dos Expositores, nas distintas etapas da Conferência, têm a finalidade de qualificar os debates, e serão orientadas por Ementas.
Art. 3º - A 9ª Conferência de Saúde do Distrito Federal conta com uma fase de mobilização e formação em 03 (três) etapas para elaboração, votação e acompanhamento de propostas, de acordo com o seguinte calendário:
I - Etapa Regional - 06 de abril a 30 de junho de 2015;
II - Etapa do Distrito Federal - 20 e 21 de julho de 2015;
III - Etapa Nacional - 01 a 04 de Dezembro de 2015.
§ 1º. Os debates sobre o tema e os eixos temáticos da Conferência serão conduzidos nas etapas Regionais do Distrito Federal e na etapa Nacional, com base em Documento Orientador elaborado pelo Conselho Nacional de Saúde.
§ 2º - As deliberações da 9ª Conferência de Saúde do DF serão objeto de monitoramento pelas instâncias de controle social, em todas suas esferas, com vistas a acompanhar seus desdobramentos.
§ 3º - A Etapa do Distrito Federal ocorrerá ainda que não sejam realizadas as etapas previstas nos incisos I em sua integralidade.
§ 4º - Em todas as etapas da 9ª Conferência de Saúde do DF será assegurada a paridade dos Delegados representantes dos Usuários em relação ao conjunto dos Delegados dos demais segmentos, conforme previsto na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde - CNS, e na Lei nº 8.142/1990.
§ 5º - Em todas as etapas da 9ª Conferência de Saúde do DF será assegurada acessibilidade plena, considerando aspectos arquitetônicos, atitudinais, programáticos e comunicacionais, de acordo com o Manual de Acessibilidade para a 15ª Conferência Nacional de Saúde, recomendado pela Comissão Intersetorial de Saúde da Pessoa com Deficiência - CISPD/CNS, a Lei n.º 10.098/2000, o Decreto n.º 5.296/2004 e a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promulgada pelo Decreto n.º 6.949, de 25 de agosto de 2009.
Art. 4º- A responsabilidade pela realização de cada etapa da 9.ª Conferência de Saúde do DF, incluído o seu acompanhamento, será de competência da esfera de governo do Distrito Federal e seus respectivos Conselhos de Saúde, com apoio solidário de movimentos, entidades e instituições.
Art. 5º - A fase de mobilização, que também tem caráter formativo, conta com a realização de:
I - Plenária Popular da Região Centro Oeste, com a participação de conselheiros regionais, distrital e nacional, entidades e movimentos sociais, populares e sindicais, realizada em Brasília;
II - 19ª Plenária Popular Nacional de Conselhos e Movimentos de Saúde, realizada em Brasília;
III - Conferências livres, compreendidas como Debates, Encontros e Plenárias para promover a participação nas etapas Regionais e do Distrito Federal.
Parágrafo único. A fase de mobilização não tem caráter deliberativo e antecede as etapas regionais e do Distrito Federal.
Art. 6º - A Etapa Regional da 9ª Conferência de Saúde do DF, com base em Documento Orientador e sem prejuízo de outros debates, tem o objetivo de analisar as prioridades locais de saúde, formular propostas no âmbito das regiões de Saúde do DF, e elaborar Relatório Final, nos prazos previstos por este Regimento.
§ 1º - A divulgação da Etapa Regional será ampla e a participação aberta a todas e a todos, em todos seus espaços.
§ 2º - As propostas e diretrizes que incidirão sobre as políticas de saúde na esfera do Distrito Federal e Nacional serão destacadas no Relatório final da Etapa Regional.
§ 3º - O Relatório Final das Etapas Regionais será de responsabilidade dos Conselhos Regionais de Saúde do DF e deverá ser enviado à Comissão Organizadora da Etapa do Distrito Federal até o dia 30 de junho de 2015.
§ 4º - O registro dos dados sobre sua Conferência no Portal da 15ª Conferência Nacional de Saúde será feito pelo Conselho de Saúde do DF, até o dia 30 de julho de 2015.
Art. 7º - Na Conferência Regional serão eleitos, de forma paritária, os Delegados que participarão da 9ª Conferência de Saúde do DF, conforme Resolução nº 453/2012 e quadro de distribuição elaborado pelo CSDF.
§ 1º - O resultado dos Delegados eleitos na Etapa Regional será enviado pelos Conselhos Regionais de Saúde do DF à Comissão Organizadora da Etapa do Distrito Federal até o dia 30 de junho de 2015 acompanhada de documento com os dados completos: nome, segmento de representação, telefones, RG e CPF.
Art. 8º - A Etapa do Distrito Federal preparatória a 15.ª Conferência Nacional de Saúde, com base no Documento Orientador da Conferência, ocorrerá nos dias 20 e 21 de julho de 2015, tem por objetivo analisar as propostas e prioridades de âmbito estadual e nacional provenientes das Conferências Regionais, bem como formular diretrizes para a saúde do Distrito Federal e Nacional; e elaborar Relatório final da Etapa do Distrito Federal, dentro dos prazos previstos por este Regimento.
Art. 9º - Participam da Etapa do Distrito Federal os Conselheiros de Saúde do DF titulares e suplentes, os Delegados eleitos nas Conferências Regionais de Saúde assim como os convidados definidos por este regimento,
§ 1º - Os critérios de participação na Etapa do Distrito Federal são estabelecidos pelo Conselho de Saúde do DF, observando-se a recomendação do Art. 39 deste Regimento.
§ 2º - A atualização dos dados junto ao Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde - SIACS será feito pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal, até o dia 30 de abril de 2015.
Art. 10 - Na Etapa do Distrito Federal serão eleitos 68 (sessenta e oito) Delegados que participarão da Etapa Nacional, de forma paritária, conforme Resolução nº 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde.
§1º - As propostas e diretrizes que incidirão sobre as políticas de saúde de âmbito Nacional serão destacadas no Relatório final da Etapa do Distrito Federal.
§ 2º - O Relatório Final da Etapa do Distrito Federal será de responsabilidade do Conselho de Saúde do DF e deverá ser enviado à Comissão Organizadora da Etapa Nacional até o dia 31 de outubro de 2015.
§ 3º - As despesas com o deslocamento dos Delegados eleitos na Etapa Regional serão de responsabilidade do respectivo Conselho Regional de Saúde do DF de origem e Coordenação Regional de Saúde.
§ 4º - O Conselho de Saúde do Distrito Federal deverá indicar dentre os Delegados eleitos, os responsáveis pela delegação do DF para articulação com a Comissão Organizadora Nacional da 15ª CNS.
§ 5º - As inscrições dos Delegados titulares eleitos e os 10% de delegados suplentes para 9ª Conferência de Saúde do DF deverão ser feitas pela Comissão Organizadora da Etapa Regional, e devem ser enviadas à Comissão Organizadora da 9ª CSDF, por meio eletrônico; conselho. saudedf@gmail.com ou entregue por meio de ofício, na sede do CSDF, localizado no Setor de Indústrias Gráficos – quadra 01- lotes 985 a 1055 – 3º andar – salas 316 a 322.
Art. 11 - A Etapa Nacional da 15ª Conferência Nacional de Saúde ocorrerá em Brasília, de 01 a 04 de dezembro de 2015, e têm por objetivo principal analisar e votar o Relatório Nacional Consolidado, elaborado pela Comissão de Relatoria, com base nos Relatórios das Conferências Estaduais e do Distrito Federal, sob a perspectiva do direito à saúde, pública e de qualidade, como direito do povo brasileiro.
§ 1º - A 9ª Conferência de Saúde do DF será presidida pelo Secretário de Estado de Saúde do DF e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Saúde do DF.
§ 2º - A 9ª Conferência de Saúde do DF será Coordenada pelo Presidente do Conselho de Saúde do DF e em sua ausência ou impedimento pelo Secretário-Geral da Comissão Organizadora da 9ª CSDF.
Art. 12 - São instâncias de decisão nas Etapas Regionais e Distrital da 9ª Conferência de Saúde do DF:
§ 1º - A proposta de Regulamento da Etapa Distrital será divulgada nos Conselhos Regionais de Saúde do DF e Conselho do Distrito Federal.
§ 2º - As sugestões a que se refere o § 1º deste artigo serão sistematizadas pela Comissão Organizadora da 9ª Conferência de Saúde do DF.
§ 3º - O Regulamento da Etapa Distrital, sistematizado pela Comissão Organizadora será apreciado e aprovado, em caráter definitivo, pelo Pleno do CSDF até 09 de junho de 2015.
§ 4º - Os Grupos de Trabalho serão compostos paritariamente por Delegados, nos termos da Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, com participação de Convidados, estes proporcionalmente divididos em relação ao seu número total.
§ 5º - Os Grupos de Trabalho serão realizados simultaneamente, para discutir e votar os conteúdos do Relatório Regionais Consolidado.
§ 6º - A Plenária Final tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar as propostas provenientes do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, que não obtiveram 75% de aprovação, bem como as moções de âmbito nacional e internacional.
§ 7º - O Relatório aprovado na Plenária Final da 9ª Conferência de Saúde do DF será encaminhado ao Conselho de Saúde do DF, Secretário de Estado de Saúde do DF, Conselho Nacional de Saúde/MS e ao Ministério da Saúde, devendo ser amplamente divulgado, por meios eletrônicos no site da Secretaria de saúde do DF.
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 13 - A Comissão Organizadora da 9ª Conferência de Saúde do DF será composta por 29 ( vinte e nove) Conselheiros de Saúde do DF e Conselheiros regionais de saúde, indicados e aprovados pelo Pleno do CSDF.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora será coordenada pela Presidência do Conselho de Saúde do DF.
Art. 14 - A Comissão Organizadora terá a seguinte estrutura:
I - Coordenador Geral, em sua ausência representada pelo Secretário Geral;
II - Secretário Geral e Secretário Adjunto;
III - Relator Geral e Relator Adjunto;
IV - Coordenador de Comunicação, Informação e Acessibilidade;
V - Coordenador de Articulação e Mobilização;
VI - Coordenador de Infra estrutura e Acessibilidade;
VII - Coordenador de Cultura e Educação Popular.
§ 1º - Os membros da Secretaria Geral; Coordenação de Comunicação, Informação e Acessibilidade; Coordenação de Articulação e Mobilização; Coordenação de Infra estrutura e Acessibilidade; e Coordenação de Cultura e Educação Popular serão indicados e aprovados pelo Pleno do CSDF entre os integrantes da Comissão Organizadora da 9ª Conferência de Saúde do DF.
§ 2º - A secretaria e as coordenações referidas nos incisos II, IV, V, VI e VII contarão com um Secretário Adjunto e um Coordenador Adjunto, a serem definidos, entre os Conselheiros de Saúde do DF e pela Comissão Organizadora da 9ª CSDF.
Art. 15 - A Comissão Organizadora contará com Comitê Executivo, coordenado pela Secretaria Executiva do CSDF, que trabalhará de modo articulado com os demais órgãos da Secretaria de Estado de Saúde do DF, instâncias, entidades e movimentos sociais, populares e sindicais envolvidos, para apoio técnico, administrativo, financeiro, logístico e de infraestrutura da 9ª Conferência de Saúde do DF.
Parágrafo único. O Comitê Executivo será composto por:
1-Secretário de Estado de Saúde do DF,
2-Presidente do Conselho de Saúde do DF,
3-Secretária Executiva do CSDF,
4-Subsecretário de Gestão Estratégica e participativa/SES-DF,
5-Subsecretário de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde/ SES-DF,
6-Subsecretária de Logística e Infraestrutura/SES-DF,
7-Subsecretário de Vigilância à Saúde/SES-DF,
8-Subsecretário de Atenção à Saúde/SES-DF,
9-Subsecretário de Atenção Primária à Saúde/SES-DF,
10-Subsecretário de Administração Geral/SES-DF,
11-Subsecretária de Planejamento, Regulação, Avaliação e Controle/SES-DF,
12-Subsecretário de tecnologia e Informação/SES-DF,
13-Diretor Executivo do Fundo de saúde do DF,
14-Diretor Executivo da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde/SES-DF,
15-Presidente da Fundação Hemocentro de Brasília/SES-DF.
Art. 16 - A Comissão Organizadora da 9ª Conferência de Saúde do DF tem as seguintes atribuições:
I - Promover as ações necessárias à realização da 9ª Conferência de Saúde do DF, atendendo às deliberações do CSDF e propor:
a-O detalhamento de sua metodologia;
b-Os nomes das expositoras e dos expositores das mesas redondas e participantes das demais atividades;
c-Os critérios para participação e definição das convidadas e dos convidados distritais e nacionais, a serem aprovados pelo Pleno do CSDF;
d-A elaboração de Ementas para as expositoras e os expositores das mesas; e-Os Delegados indicados ou eleitos por entidades distritais, de gestores e prestadores de serviços de saúde, a serem aprovados pelo Pleno do CSDF.
II - Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade para a Etapa Distrital;
III - Acompanhar a execução orçamentária da Etapa Distrital;
IV - Analisar e aprovar a prestação de contas da 9ª Conferência de Saúde do DF;
V - Encaminhar até 60 (sessenta) dias, após o encerramento da Conferência, o Relatório Final da 9ª Conferência de Saúde do DF ao CSDF, SES/DF, CNS e ao Ministério da Saúde, para ampla divulgação e início da Etapa de Monitoramento;
VI - Apreciar os recursos relativos ao credenciamento de Delegados, assim como discutir questões pertinentes à 9ª Conferência de Saúde do DF, submetendo-as ao Pleno do CSDF;
VII - Indicar, como apoiadores, pessoas e representantes de entidades e movimentos com contribuição significativa em cada área para integrarem as Comissões, caso julgue necessário.
Art. 17 - Ao Coordenador Geral cabe:
I - Convocar as reuniões da Comissão Organizadora;
II - Coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora;
III - Submeter à aprovação do CSDF as propostas e os encaminhamentos da Comissão Organizadora;
IV - Supervisionar todo o processo de organização da 9ª Conferência de Saúde do DF.
Art. 18 - Ao Secretário Geral cabe:
I - Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora;
II - Participar das reuniões do Comitê Executivo;
III - Ter acesso e conhecimento de todos os documentos recebidos e encaminhados em função da realização da 15ª Conferência Nacional de Saúde;
IV - Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da 9ª Conferência de Saúde do DF para providências;
V - Substituir o Coordenador Geral nos seus impedimentos.
Art. 19 - Ao Relator Geral cabe:
I - Coordenar a Comissão de Relatoria da Etapa Distrital;
II - Promover o encaminhamento, em tempo hábil, do relatório das Conferências regionais de saúde do Distrito Federal à Comissão Organizadora da 9ª Conferência de Saúde do DF;
III - Orientar o processo de trabalho dos relatores das Plenárias e dos Grupos de Trabalho;
IV - Consolidar os Relatórios da Etapa Regional e prepará-los para distribuição aos Delegados da Etapa Distrital;
V - Sistematizar a produção dos Grupos de Trabalho;
VI - Coordenar a elaboração e a organização das moções de âmbito Distrital e nacional, aprovadas na Plenária Final da 9ª Conferência de Saúde do DF;
VII - Estruturar o Relatório Final da 9ª Conferência de Saúde do DF a ser apresentado ao Conselho de Saúde do DF,a Secretaria de Estado de Saúde do DF e ao Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O Relator Geral e o Relator Adjunto serão indicados pelo Pleno do CSDF, sendo um deles, necessariamente, Conselheiro de Saúde do DF.
Art. 20 Ao Coordenador de Comunicação e Informação e Acessibilidade cabe:
I - Propor a política de divulgação da 9ª Conferência de Saúde do DF;
II - Promover a divulgação do Regimento da 9ª Conferência de Saúde do DF;
III - Orientar as atividades de Comunicação Social da 9ª Conferência de Saúde do DF;
IV - Promover ampla divulgação da 9ª Conferência de Saúde do DF nos meios de comunicação social, inclusive o virtual;
V - Articular, em conjunto com a Secretaria Executiva do CSDF e órgãos de comunicação da Secretaria de Estado de Saúde do DF, a elaboração de um plano geral de Comunicação Social da Conferência;
Parágrafo único. A Comissão de Comunicação e Informação assegurará que todo o material da 9ª Conferência de Saúde do DF seja produzido de maneira a garantir acessibilidade, conforme disposto no Manual de Acessibilidade da CISPD/CNS.
Art. 21 - Ao Coordenador de Infra estrutura e Acessibilidade cabe:
I - Promover todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infra estrutura e acessibilidade necessárias à realização da 9ª Conferência de Saúde do DF, referentes ao local, equipamentos e instalações audiovisuais, reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação, intérprete de libras;
II - Supervisionar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da 9ª Conferência de Saúde do DF;
III - Propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir pessoas com deficiência e outras necessidades especiais, asseguradas condições para sua efetiva participação, nos termos do Manual de Acessibilidade da CISPD/CNS.
Art. 22 - Ao Coordenador de Mobilização e Articulação cabe:
I - Estimular a organização e a realização de Conferências Regionais de Saúde do DF e a 9ª Conferência de Saúde do DF;
II - Mobilizar e estimular a participação paritária dos Usuários em relação ao conjunto dos Delegados de todas as etapas da 9ª Conferência de Saúde do DF;
III - Mobilizar e estimular a participação paritária dos trabalhadores de saúde em relação à soma dos Delegados gestores e prestadores de serviços de saúde;
IV - Fortalecer e articular o intercâmbio Regional-Distrito Federal e incentivar a troca de experiências positivas sobre o alcance do tema da etapa do Distrito Federal e Nacional da 15ª Conferência Nacional de Saúde.
Art. 23 - Ao Coordenador de Cultura e Educação Popular cabe:
I - Identificar grupos de arte e cultura, especialmente àqueles que desenvolvem ações no âmbito da saúde e mobilizá-los para participar do processo de construção da 9ª Conferência de Saúde do DF;
II - Participar diretamente da organização da Programação Cultural da 9ª Conferência de Saúde do DF;
III - Contribuir com a construção metodológica da 9ª Conferência de Saúde do DF, identificando e compartilhando referências, dinâmicas, vivências e práticas que promovam o diálogo e articulação entre o saber e o protagonismo popular no âmbito da Conferência;
IV - Assessorar a Coordenação de Infraestrutura no que concerne às condições de acessibilidade contemplando as particularidades socioculturais e regionais dos diferentes grupos sociais presentes, como também no cuidado à saúde disponibilizado aos participantes;
V - Propor práticas e dinâmicas de acolhimento e de humanização no espaço da Etapa da 9ª Conferência de Saúde do DF.
Art. 24 - Ao Comitê Executivo da 9ª Conferência de Saúde do DF cabe:
I - Garantir o cumprimento do Termo de Referência - TR, aprovado pela Comissão Organizadora, seu acompanhamento e sua fiscalização e execução na Etapa Distrital;
II - Implementar as deliberações da Comissão Organizadora;
III - Articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora e a Secretaria de Estado de Saúde do DF;
IV - Enviar orientações e informações relacionadas às matérias aprovadas pela Comissão Organizadora aos Conselhos Regionais de Saúde do DF, aos movimentos sociais, populares e sindicais, aos gestores e prestadores de serviço de saúde e às demais entidades da sociedade civil sobre a 9ª Conferência de Saúde do DF;
V - Apoiar as etapas Regionais e do Distrito Federal na condução dos atos preparatórios para a 15ª Conferência Nacional de Saúde;
VI - Elaborar o orçamento e solicitar suplementações necessárias;
VII - Organizar a prestação de contas e encaminhar informes à Comissão Organizadora da 9ª Conferência de Saúde do DF;
VIII - Reunir os textos das apresentações dos expositores para fins de registro e divulgação;
IX - Apresentar propostas para atividades, infraestrutura e acessibilidade da 9ª Conferência de Saúde do DF;
X - Solicitar a participação de técnicos dos órgãos da Secretária de Estado de Saúde do DF, Ministério da Saúde, no exercício das suas atribuições, para contribuir, em caráter temporário ou permanente com a organização da 9ª Conferência de Saúde do DF;
XI - Providenciar a divulgação do Regimento e Regulamento da 9ª Conferência de Saúde do DF;
XII - Propor a celebração e acompanhar a execução dos contratos e convênios necessários à realização da 9ª Conferência de Saúde do DF;
XIII - Formular a sistemática de credenciamento e votação da 9ª Conferência de Saúde do DF;
XIV - Acompanhar o credenciamento dos Convidados e dos Delegados da Etapa Distrital;]
XV - Organizar os procedimentos para a votação dos Delegados da Etapa Distrital e os seus controles necessários;
XVI - Propor e organizar a Secretaria da 9ª Conferência de Saúde do DF;
XVII - Promover, em articulação com a Coordenação de Comunicação e Informação e a Coordenação de Mobilização e Articulação, a divulgação da 9ª Conferência de Saúde do DF, considerando os princípios e as condições de Acessibilidade;
XVIII - Providenciar os atos e encaminhamentos pertinentes ao fluxo dos gastos com as devidas previsões, cronogramas e planos de aplicação.
Art. 25 - Os Adjuntos correspondentes à estrutura da Comissão Organizadora prevista no art. 14 deste Regimento substituirão os respectivos Coordenadores, Secretário Geral e ou Relator Geral, em caso de impedimentos.
Art. 26 - A Etapa Distrital da 9ª Conferência de Saúde do DF contará com 442 (quatrocentos e quarenta e dois) participantes, sendo 332 (trezentos e trinta e dois) delegados, 100 (cem) convidados e 10 (dez) por credenciamento livre, nos termos deste Regimento.
§1º - A definição dos participantes da 9ª Conferência de Saúde do DF na Etapa regional buscará atender aos seguintes critérios de equidade:
I - Gênero, identidade de gênero e diversidade sexual;
II - Étnico-raciais, de modo a garantir representatividade aos diversos grupos que compõe as populações negra e indígena, e as comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais;
III - Representatividade rural e urbana, considerando as trabalhadoras e os trabalhadores do campo e da cidade;
IV - Geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de jovens e de idosos e aposentados;
V - Pessoas com deficiência e com necessidades especiais, patologias e doenças raras ou negligenciadas;
§2º - A composição do conjunto total de Delegados da 9ª Conferência de Saúde do DF deverá promover o mínimo de 50% de mulheres no conjunto total de cada delegação.
§3º - Nos termos do § 4°, do art. 1°, da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e nos termos da Resolução nº 453/2012 do CNS, a representação dos Usuários na Etapa do Distrito Federal será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e trabalhadores da saúde, sendo assim configurada a participação:
I - 50% dos participantes serão representantes dos Usuários, e de suas entidades e movimentos;
II - 25% dos participantes serão representantes dos Trabalhadores da Saúde; e
III - 25% serão representantes de Gestores e Prestadores de Serviços de Saúde.
§4º - O número de Convidados previsto no caput deste Artigo equivale a 30% (trinta por cento) do número total de delegados, totalizando 100 convidados sendo ajustado para 10 convidados por Região de Saúde do Distrito Federal. O credenciamento livre na 9ª CSDF equivale a 10% (dez por cento) do número total de Convidados escolhidos pelo Pleno do CSDF.
Art. 27 - Os participantes da Etapa Distrital distribuir-se-ão em três categorias:
I - Delegados, com direito a voz e voto;
II - Convidados, com direito a voz;
III - Participante, por credenciamento livre, com direito a voz nas mesas de debate.
Art. 28 - Serão Delegados da 9ª Conferência de Saúde do DF os eleitos na etapa Regional, obedecendo às seguintes regras, explicitadas no Anexo I:
I - Divisão equitativa da população do DF (IBGE) distribuídas entre as 07 (sete) regiões de saúde do Distrito Federal;
II - O número final de Delegados por Região de saúde será múltiplo de 04 (quatro), para cumprimento do previsto no § 3º do art. 26 deste Regimento;
IV - Serão Delegados na 9a Conferência de Saúde do DF os Conselheiros titulares e suplentes do Conselho de Saúde do DF, assim como os Delegados eleitos pelas Conferências Regionais de Saúde, os convidados constituindo, o numero de 10 convidados (dez) por Região de Saúde em seu conjunto, e 30 (trinta) indicados pelo Conselho de Saúde do DF, totalizando 100 convidados, ou seja,10% (dez por cento) do numero total dos Delegados do Distrito Federal.
Parágrafo único - Os Delegados eleitos pelo Conselhode Saúde do DF, dentre os convidados serão preservada a paridade, serão escolhidos entre:
a-Gestores e prestadores de serviço em saúde regionais, e do Distrito federal;
b-Entidades de trabalhadores de saúde;
c-Entidades e movimentos de usuários.
Art. 29 - Serão eleitos, na etapa do Distrito Federal, 30% (trinta por cento) de Delegados suplentes, de cada segmento, para a substituição, se necessário, de titulares para a Etapa da 15ª Conferência Nacional de Saúde.
Art. 30 - Os Conselheiros Regionais de Saúde, titulares e suplentes, poderão ser Delegados para participarem da etapa da 9ª Conferência de Saúde do DF nos seguintes termos:
Parágrafo único. Os Conselheiros de Saúde do DF poderão participar das Etapas Regionais, como Convidados.
Art. 31 - Os Convidados para a 9ª Conferência de Saúde do DF poderão ser escolhidos entre
: I - participantes da Plenária Popular da Região Centro-Oeste;
II - participantes da 19.ª Plenária Nacional de Conselhos e Movimentos Sociais;
III - representantes de entidades e instituições de âmbito distrital, nacional, pesquisadores e personalidades do campo científico ou popular com atuação relevante na área da saúde;
V - entidades e movimentos populares e sindicais, dos povos indígenas e quilombolas, trabalhadoras e trabalhadores rurais e assentados, movimento feminista e de mulheres, movimento negro, movimento LGBT, da luta antimanicomial, da luta contra a AIDS, comunidades das águas, do campo e da floresta, comunidades extrativistas, coletivos da juventude e movimento estudantil, portadores de patologias, pessoas desinstitucionalizadas, pessoas com deficiências, idosos e aposentados, população em situação de rua, população cigana e demais populações em situação de vulnerabilidade social.
§ 1º - Para que façam jus à condição de Convidados, os representantes destacados nos incisos deste artigo devem ter participado da Plenária Popular da Região Centro-Oeste e da 19ª Plenária Nacional de Conselhos e Movimentos Sociais, realizadas em Brasília.
§2º - O Conselho de Saúde do Distrito Federal poderá indicar os Convidados obedecendo aos mesmos critérios para participação dos Convidados da etapa nacional.
§ 3º - Poderão ser convidados representantes de entidades e instituições internacionais.
Art. 32- O Conselho de Saúde do Distrito Federal e sua respectiva Comissão Organizadora da conferência listarão a presença de pessoas com deficiência ou com necessidades especiais de acessibilidade, alimentação e creche, para crianças em período de amamentação, para que sejam garantidas condições necessárias à sua plena participação.
Art. 33 - A Etapa da 9ª Conferência de Saúde do DF estará aberta ao credenciamento livre de participantes, cujo limite de vagas e ficha de inscrição será divulgado pela Comissão Organizadora da 9ª CSDF.
Parágrafo único. Os participantes com credenciamento livre terão direito à alimentação no local do evento, durante sua realização, não cabendo a Secretaria de Estado de Saúde do DF ou ao CSDF qualquer responsabilidade por seus gastos com hospedagem, transporte e traslado em Brasília.
Art. 34 - As despesas com a preparação e realização da Etapa da 9ª Conferência de Saúde do DF correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas pela Secretaria de Estado de Saúde do DF.
§ 1º - A Secretaria de Estado de Saúde do DF arcará com as despesas relativas às Etapas Regional e Distrital da 9ª Conferência de Saúde do DF, da seguinte forma:
I - Os Delegados, que são Conselheiros Regionais de Saúde do DF e Conselheiros de Saúde do DF, terão suas despesas com alimentação, custeadas pela Secretaria de Estado de Saúde do DF;
II - Os Convidados, e participantes com credenciamento livre terão suas despesas com alimentação, no local do evento, custeadas pela Secretaria de Estado de Saúde do DF.
§ 2º - A Comissão organizadora buscará, em conjunto com a Secretaria de Estado de Saúde do DF e outras entidades, especialmente as integrantes do CSDF, meios solidários de transporte local aos convidados distritais e nacionais.
DO ACOMPANHAMENTO DAS ETAPAS E DO MONITORAMENTO
Art. 35 - Caberá ao Pleno do CSDF, bem como às demais esferas do Controle Social, acompanhar o andamento das Etapas Regionais e do Distrito Federal da 9ª Conferência de Saúde do DF.
Art. 36 - O Monitoramento da 9ª Conferência de Saúde do DF tem como objetivo viabilizar o permanente acompanhamento, por parte do Conselho de Saúde do DF, dos encaminhamentos e efetivação das deliberações aprovadas nas Conferências de Saúde do DF, nos termos previstos pela Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, e pela Resolução CNS nº 453, de 14 de junho de 2012.
Parágrafo único. O monitoramento será de responsabilidade solidária do Controle Social do Distrito Federal com objetivo de verificar a efetividade das diretrizes e proposições constantes no Relatório Final da 9ª Conferência de Saúde do DF.
Art. 37 - A metodologia para a 9ª Conferência de Saúde do DF será objeto de Resolução do Conselho de Saúde do DF.
Art. 38 - Os critérios de participação dos Delegados, Convidados e Participantes para a Etapa Regional e do Distrito Federal serão os mesmos adotados na Etapa Nacional, conforme previsto no Regimento da 15ª CNS.
Art. 39 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 9ª Conferência de Saúde do DF, ad referendum do Pleno do Conselho de Saúde do DF. Plenário do Conselho de Saúde do DF, em sua Tricentésima Quadragésima Nona Reunião Ordinária, realizada no dia 05 de Maio de 2015. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho de Saúde do DF
Homologo a Resolução CSDF n º 442, de 05 de Maio de 2015, nos termos da Lei nº 4.604 de 15 de julho de 2011.
Secretário de Estado de Saúde do DF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1 de 18/05/2015 p. 2, col. 1