SINJ-DF

DECRETO Nº 39.473, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 11.512.125,00 (onze milhões, quinhentos e doze mil, cento e vinte e cinco reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 361.000.234.67/2018-84 e 413.000.019.16/2018-17, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Agência de Fiscalização do Distrito Federal e ao Instituto de Previdência dos Servidores do GDF, crédito suplementar no valor de R$ 11.512.125,00 (onze milhões, quinhentos e doze mil, cento e vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 220 - Diretamente Arrecadados, 264 - Contribuição Patronal da CLDF para o RPPS, e 265 - Contribuição Patronal do TCDF para o RPPS.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da AGEFIS/DF e do IPREV/DF ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 2018

131º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 223, de 23/11/2018, pág. 10.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1, 2 e 3 de 23/11/2018 p. 10, col. 2