Autoriza a redução de interstício para a promoção de oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF em 21 de agosto de 2021.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos parágrafos 5º, 6º e 7º, do art. 86 e art. 89 da Lei 12.086, de 6 de novembro de 2009, c/c arts. 6º e 10, do Decreto nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, e nos termos do Processo SEI 00053-00094033/2021-84, DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido em 25% (vinte e cinco por cento), o interstício para as promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2021, no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Intendentes - QOBM/Intd: Posto de CAPITÃO QOBM/Intd para promoção ao posto de MAJOR QOBM/Intd. e no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Condutores e Operadores de Viaturas - QOBM/Cond: Posto de CAPITÃO QOBM/Cond. para promoção ao posto de MAJOR QOBM/Cond.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 20 de agosto de 2021.
Brasília, 24 de agosto de 2021
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 24/08/2021 p. 1, col. 1