O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, consoante ao que estabelecem a Lei Orçamentária nº 7.650, de 30 de dezembro de 2025 (LOA 2026), o Plano Plurianual Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023 (PPA 2024-2027) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº º 7.549, de 30 de julho de 2025 (LDO 2026), que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, resolvem:
Art. 1º Descentralizar crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
De: U.O - 27.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
U.G - 310.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Para: U.O - 16.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
U.G - 230.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
I - OBJETO: Evento realização de projeto "FESTIVAL VILA GASTRONÔMICA NAS CIDADES", em atendimento ao Ofício Eletrônico nº 21416/2026 - SISCONEP (215258942), Parlamentar Dep. Jaqueline Silva nº 00001-00028578/2026-40.
II - VIGÊNCIA: de 12/10/2026 com término previsto para 18/12/2026.
III - PROGRAMA DE TRABALHO:13.392.6219.9075.0015 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - Turismo - DISTRITO FEDERAL, NATUREZA DE DESPESA: 3.3.50.41, FONTE: 100, VALOR: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Secretário de Estado de Turismo do Distrito Federal
FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 28/09/2026 p. 25, col. 2