O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o IX, do art. 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Instituir a Câmara Técnica dos Núcleos Ampliados de Saúde da Família e Atenção Básica - NASF-AB (CTNASF-AB), da Atenção Primária à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
§ 1º A CTNASF-AB deverá apoiar a qualificação do seu processo de trabalho, conforme normativas vigentes, com atuação distinta e complementar das equipes de Saúde da Família, da Atenção Primária à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º A Câmara Técnica do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica – NASF-AB é instância colegiada de caráter permanente, de natureza consultiva e propositiva.
Parágrafo único. As discussões e proposições deverão ser registradas em ata e deverão ser submetidas à GASF/DESF/COAPS/SAIS e à DESF/COAPS/SAIS para deliberação.
Art. 3º Compete aos Diretores Regionais de Atenção Primária à Saúde indicar os membros do CTNASF-AB
§ 1º A indicação dos membros deverá ser oficializada via Sistema Eletrônico de Informação para GASF/DESF/COAPS em até 10 (dez) dias a contar da data de publicação desta Ordem de Serviço .
§ 2º A designação, conforme indicação dos membros, far-se-á mediante Ordem de Serviço da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS/SESDF)
Art. 4º A CTNASF-AB terá a seguinte representação:
I. Dois representantes da Gerência de Apoio a Saúde da Família (GASF/DESF/COAPS/SAIS/SES) -
II. Dois representantes de NASF-AB por Superintendência de Saúde
§ 1º A coordenação da Câmara Técnica será feita pela Gerência da GASF/DESF/COAPS/SAIS/SES ou por membro por ela designado.
§ 2º As Áreas técnicas afins da SES/DF, assim como as Referências Técnicas Distritais - RTD de especialidades, poderão ser convocadas a participar pontualmente, conforme demanda da Câmara Técnica.
Art. 5º O Regimento Interno da CTNASF-AB deverá ser publicado em até 30 (trinta) dias da data de publicação da Ordem de Serviço, que designa os membros da CTNASF-AB.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 11/01/2021 p. 12, col. 1