Dispõe sobre a cooperação entre a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal – SEAPE/DF e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF para elaboração de Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico nos estabelecimentos penais do Distrito Federal, conforme legislação e normas de segurança contra incêndio e pânico.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único, incisos I e III, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º do Decreto Federal nº 7.163, de 29 de abril de 2010, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos estabelecimentos penais do Distrito Federal à Norma Técnica nº 36/2023 – CBMDF, que dispõe sobre os procedimentos de segurança contra incêndio e pânico em ambientes prisionais;
CONSIDERANDO a importância da prevenção e mitigação de riscos à vida, ao patrimônio público e à integridade física de internos, servidores e visitantes;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e o Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, que disciplinam os acordos, termos de cooperação e ajustes administrativos no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO o interesse público na cooperação técnica entre órgãos da Administração Pública para execução de ações conjuntas de interesse comum, resolvem:
Art. 1º Instituir cooperação entre a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal – SEAPE/DF e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, com a finalidade de elaborar Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, visando à adequação dos estabelecimentos prisionais à legislação e às normas de segurança contra incêndio e pânico, nos seguintes locais:
I – Sede da SEAPE/DF, localizada no endereço SAIN – Estação Rodoferroviária – Ala Sul, Brasília/DF;
II – Unidades prisionais sob responsabilidade da SEAPE/DF, situadas no Distrito Federal.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal – SEAPE/DF:
I – disponibilizar acesso às instalações físicas e à documentação necessária para a elaboração dos projetos;
II – designar servidores para acompanhamento técnico das atividades;
III – implementar as medidas de adequação indicadas nos projetos, conforme cronograma a ser pactuado;
IV –fornecer informações técnicas e operacionais solicitadas pelo CBMDF para subsidiar os trabalhos.
Art. 3º Compete ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF:
I – orientar a elaboração dos projetos de segurança contra incêndio e pânico, conforme a legislação e as normas de segurança contra incêndio e pânico;
II – orientar quanto aos requisitos técnicos e legais aplicáveis à regularização das unidades;
III – disponibilizar equipe técnica para orientação quanto à execução do projeto de incêndio
IV – emitir pareceres e recomendações técnicas, quando necessário.
Art. 4º A execução das ações previstas nesta Portaria Conjunta será acompanhada por comissão técnica mista, composta por representantes de ambos os órgãos, designados em ato próprio por cada parte.
Art. 5º As atividades objeto desta cooperação serão desenvolvidas conforme o Plano de Trabalho anexo, que passa a integrar esta Portaria para todos os fins, independentemente de transcrição.
Art. 6º As ações previstas nesta Portaria Conjunta não envolvem repasse de recursos financeiros entre as instituições, sendo executadas com os meios e recursos humanos próprios de cada órgão.
Art. 7º Os casos omissos ou situações não previstas nesta Portaria serão resolvidos em comum acordo entre o Secretário de Estado de Administração Penitenciária e o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Art. 8º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
I – Identificação do Objeto a Ser Executado
O presente Plano de Trabalho tem por objeto a cooperação técnica entre a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE/DF) e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), visando à elaboração, revisão e orientação na execução dos Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (PPCIP) nos estabelecimentos penais sob gestão da SEAPE/DF, conforme a legislação e normas de segurança vigentes, especialmente a Norma Técnica nº 36/2023 – CBMDF.
Os projetos têm como objetivo promover a adequação das unidades prisionais e da sede administrativa às exigências de segurança contra incêndio e pânico, abrangendo análise estrutural, definição de rotas de fuga, sistemas de alarme, sinalização, extintores, hidrantes, sistemas de detecção automática de incêndio, dimensionamento de brigadas, treinamentos e demais medidas correlatas.
Digite aqui a identificação do signatário.
1. Elaborar e/ou revisar os Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (PPCIP) das seguintes unidades:
Sede Administrativa da SEAPE/DF (SAIN – Estação Rodoferroviária – Ala Sul);
Complexo Penitenciário da Papuda, compreendendo:a) Centro de Detenção Provisória (CDP);b) Penitenciária do Distrito Federal I (PDF I);c) Penitenciária do Distrito Federal II (PDF II);d) Penitenciária do Distrito Federal IV (PDF IV);e) Centro de Internamento e Reeducação (CIR) e Gerência de Centro de Observação (GCO);
Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF);
Centro de Progressão Penitenciária (CPP);
Centro Integrado de Monitoração Eletrônica (CIME);
Outras unidades que venham a ser definidas em comum acordo entre as instituições.
2. Assegurar que 100% das unidades prisionais do Distrito Federal possuam projetos aprovados ou em tramitação regular junto ao CBMDF até 31 de dezembro de 2026.
3. Promover a implementação progressiva das medidas corretivas e estruturais necessárias, em conformidade com os pareceres técnicos emitidos pelo CBMDF.
4. Capacitar servidores e policiais penais designados pela SEAPE/DF quanto às normas básicas de prevenção e combate a incêndio em ambiente prisional.
III – Etapas ou Fases de Execução
Etapa 1 – Planejamento e Diagnóstico Inicial
Levantamento técnico das condições físicas e estruturais das unidades;
Identificação das não conformidades com a Norma Técnica nº 36/2023 – CBMDF;
Definição conjunta do cronograma de elaboração dos projetos.
Etapa 2 – Elaboração dos Projetos
Desenvolvimento técnico dos projetos de segurança contra incêndio e pânico por equipe designada;
Submissão ao CBMDF para análise e emissão de parecer técnico preliminar.
Etapa 3 – Orientação e Ajustes Técnicos
Realização de reuniões técnicas entre as equipes da SEAPE/DF e do CBMDF;
Adequações técnicas necessárias;
Consolidação dos projetos finais.
Etapa 4 – Implementação das Medidas de Adequação
Execução, pela SEAPE/DF, das obras e serviços de engenharia necessários à adequação das unidades;
Vistorias técnicas e emissão de relatórios de conformidade pelo CBMDF.
Etapa 5 – Treinamento e Monitoramento
Capacitação de servidores e policiais penais;
Acompanhamento contínuo das ações preventivas;
Revisões periódicas dos projetos, quando necessário.
IV – Previsão de Início e Fim da Execução do Objeto e Conclusão das Etapas
V – Previsão de Início e Término da Vigência
O presente Plano de Trabalho terá vigência de 05 de março de 2026 a 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, caso necessário para a conclusão das etapas previstas.
VI – Comprovação de Recursos e Execução de Obras ou Serviços de Engenharia
Toda e qualquer obra ou serviço de engenharia decorrente das medidas de adequação previstas nos Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico será executada com encargos exclusivos da SEAPE/DF, que assegurará os recursos orçamentários e financeiros necessários, conforme planejamento anual de despesas e disponibilidade orçamentária da Secretaria para o exercício de 2026.
Não haverá repasse de recursos financeiros entre as instituições, cabendo a cada órgão arcar com os custos relativos às suas competências técnicas e operacionais.
Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1, 2 e 3 de 17/03/2026 p. 17, col. 1