SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 9, DE 12 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a competência para emissão de manifestações nos processos de adesão aos benefícios fiscais instituídos pelo Decreto nº 39.803, de 2 de maio de 2019.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 328 e 334 do Anexo Único da Portaria nº 544, de 11 de julho de 2025, e tendo em vista as delegações de competência previstas no Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica delegada à Subsecretaria de Fiscalização Tributária – SUBFIT a emissão, nos processos de adesão aos benefícios fiscais disciplinados pelo Decreto nº 39.803, de 2 de maio de 2019, as manifestações previstas nos arts. 7º e 13 da Portaria Conjunta SEEC/SDE nº 03, de 24 de junho de 2019, quanto à adequação do percentual e do alcance do benefício às metas de arrecadação fixadas.

Art. 2º A competência atribuída por esta Ordem de Serviço não afasta a atuação das demais unidades envolvidas na instrução, análise, acompanhamento e fiscalização dos processos de que trata a Portaria Conjunta SEEC/SDE nº 03, de 2019.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

CLIDIOMAR PEREIRA SOARES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 27/10/2026 p. 16, col. 1