SINJ-DF

PORTARIA N° 263, DE 24 DE ABRIL DE 2020

Designa servidores para compor o Comitê Gestor do Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde no Distrito Federal, objeto do Convênio Tripartite n°01/2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o inciso II do Artigo 509, inciso II do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, e com fundamento no Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019, o qual dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, bem como por demais normas do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art.1º Designar os servidores que atuarão como membros para acompanhamento da execução do Convênio Tripartite nº 01/2019, o qual foi celebrado entre o Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, bem como pela Fundação Oswaldo Cruz, por intermédio da Gerência Regional de Brasília e, de outro lado, a Fundação para Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde, na condição de apoiadora administrativa e financeira, para composição do Comitê Gestor do Programa de Qualificação da Atenção Primária em Saúde - QUALISAPS, instituído pela Portaria nº 033/2019/GAB/GEREB/FIOCRUZ, de 30 de agosto de 2019, conforme previsão na cláusula quarta, alínea “m” do referido convênio.

Parágrafo Único: O Comitê Gestor do Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde no Distrito Federal é formado pela Coordenação Executiva do Projeto, Área Demandante, Executores do Convênio da SES-DF e por representantes dos Grupos Condutores de cada uma das metas.

Art. 2° Cabe ao Comitê Gestor:

I – Deliberar acerca da parte técnico-científica do projeto;

II – Acompanhar a execução das atividades e metas previstas no Plano de Trabalho;

III – Acompanhar mensalmente e validar as demandas provenientes dos grupos condutores de cada meta;

IV – Acompanhar quadrimestralmente o desenvolvimento, a entrega de produtos e resultados parciais;

V – Atuar como instância de validação de processos, produtos e alinhamentos realizados entre as partes.

Art. 3º Representarão a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, como Área Demandante, no Comitê Gestor do Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde no Distrito Federal os seguintes membros:

I – Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;

II – Coordenador da Coordenação de Atenção Primária à Saúde;

III – Diretor da Diretoria da Estratégia Saúde da Família;

IV – Gerente da Gerência da Estratégia Saúde da Família;

V – Gerente da Gerência de Qualidade na Atenção Primária.

Art. 4° As tratativas e a execução de contratações e aquisições, no âmbito do projeto, deverão ser encaminhadas à análise e aprovação do Comitê.

Art. 5° A participação no Comitê Gestor do Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde no Distrito Federal é considerada prestação de serviço público relevante e não enseja remuneração.

Art. 6° Não haverá reserva de carga horária para atuação dos servidores designados.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8° Ficam revogadas as disposições em contrário.

FRANCISCO ARAÚJO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1, 2 e 3 de 30/04/2020 p. 9, col. 1