SINJ-DF

LEI Nº 7.911, DE 16 DE JUNHO DE 2026

(Autoria: Deputado Pepa)

Dispõe sobre a concessão de prioridade aos doadores regulares de sangue nas campanhas públicas de vacinação no Distrito Federal e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica assegurada prioridade aos doadores regulares de sangue nas campanhas públicas de vacinação promovidas no Distrito Federal.

§ 1º (VETADO)

§ 2º Os doadores regulares de sangue devem ser incluídos nos grupos prioritários antes da abertura da vacinação para o público em geral ou para doses remanescentes.

Art. 2º A comprovação da condição de doador regular deve ser feita por meio de:

I – carteira de doador;

II – declaração emitida por hemocentro;

III – outro documento oficial válido expedido por entidade de saúde reconhecida.

Art. 3º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei, podendo estabelecer:

I – critérios operacionais para implementação da prioridade;

II – integração de bancos de dados dos hemocentros;

III – campanhas de incentivo à doação de sangue vinculadas às ações de vacinação.

Art. 4º A aplicação desta Lei deve observar os princípios da equidade, universalidade e integralidade do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 17/06/2026 p. 1, col. 2