Cria os Distintivos do Curso de Inteligência de Segurança Pública, Nível Especialização e Extensão, da Polícia Militar do Distrito Federal e os inclui no Capítulo V do Regulamento de Uniformes da PMDF – RUPM, que foi aprovado pelo Decreto nº 34.128, de 30 de janeiro de 2013.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Os Distintivos do Curso de Inteligência de Segurança Pública, Nível Especialização e Extensão, da Polícia Militar do Distrito Federal ficam criados, conforme descrições contidas no anexo deste Decreto, e incluídos no Capítulo V do Regulamento de Uniformes da PMDF – RUPM, aprovado pelo Decreto nº 34.128, de 30 de janeiro de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de dezembro de 2015.
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
ANEXO
DISTINTIVOS DO CURSO DE INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Os conjuntos são compostos por dois anéis, nas cores branco (pérola) e verde (sinopla), cruzados em diagonal sobre a marca institucional da Polícia Militar do Distrito Federal. Em chefe, há a inscrição ‘’CURSO DE INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA’’ e, em contra chefe, ‘’PMDF’’, ambas as inscrições na cor dourada – ouro – (Especialização) ou prateada (Extensão). Esse conjunto repousa sobre um resplendor de vinte pontas dourado (Especialização) ou prateado (Extensão), com intervalos em amarelo, contendo dois círculos, sendo o primeiro na cor branco (pérola) e o segundo na cor azul (blau). Os conjuntos medem 3,3 cm de altura por 3,3 cm de largura cada.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1 de 09/12/2015 p. 1, col. 1