Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 98, de 08 de julho de 2021, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1, 2 e 3 de 25/10/2022 p. 3, col. 2