SINJ-DF

LEI Nº 7.764, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 (*)

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam alterados na Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, os anexos: II - Anexo de Metas Fiscais e complementos; IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos; VI - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; e XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária e complementos, na forma dos anexos I, II, III e IV desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

(*) Republicada por incorreção na tabela constante do Anexo I publicado no DODF Nº 222, de 25 de novembro de 2025, página 2, mantendo-se inalterados os demais Anexos.

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1, 2 e 3 de 25/11/2025 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 02/12/2025 p. 1, col. 1