SINJ-DF

PORTARIA Nº 02, DE 14 DE JANEIRO DE 2026

Aprova a Norma Técnica nº 02/2026 - CBMDF - Procedimentos de classificação e isolamento do risco de incêndio.

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10 do Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 21.361, de 30 de julho de 2000, bem como o disposto na Portaria n° 30, de 28 de setembro de 2021, que aprova a metodologia para revisão e elaboração de Normas Técnicas do Departamento de Segurança contra Incêndio do CBMDF, e, ainda, considerando o que consta do Processo SEI n° 00053-00167819/2024-71, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Norma Técnica nº 02/2026 - CBMDF – Procedimentos de classificação e isolamento do risco de incêndio, na forma do Anexo Único à presente Portaria.

Art. 2º Fica revogada a Norma Técnica nº 02/2016 - CBMDF – Risco de Incêndio e Carga de Incêndio, aprovada pelo anexo da Portaria nº 027/2016 - CBMDF, de 23 de dezembro de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

MOISÉS ALVES BARCELOS

Cel. MSB QOBM/Comb

Anexo Único da Portaria nº 002, de 14 de janeiro de 2026

NORMA TÉCNICA Nº 02/2026 - CBMDF

Procedimentos de classificação e isolamento do risco de incêndio

Sumário

1 Objetivo

2 Aplicação

3 Referências normativas e bibliográficas

4 Definições

5 Condições Gerais

6 Condições Específicas

ANEXOS

01 Exemplo de cálculo da distância de segurança

A Tabelas

1. Objetivo

1.1 Esta Norma Técnica (NT) tem por objetivo apresentar a classificação do risco de incêndio, estabelecer parâmetros para definir a carga de incêndio e os critérios para determinar o isolamento do risco de incêndio. Essas medidas devem ser consideradas na definição das medidas de segurança contra incêndio em projetos apresentados para análise e vistoria da instalação, realizados pelo Departamento de Segurança Contra Incêndio (DESEG).

2. Aplicação

2.1 A presente NT se aplica às edificações e áreas de riscos no Distrito Federal.

3. Referências normativas e bibliográficas

3.1 Instrução Técnica nº 14/2019-CBPMESP – Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco.

3.2 Norma Brasileira (NBR) 14432/2001 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) – Exigências.

3.3 NFPA 80 A – Recommended practice for protection of buildings from exterior fire exposures.

3.4 NFPA 551 – Guide for the evaluation of fire risk assessments.

3.5 Norma de Procedimento Técnico n.º 07/2012 – CBMPR – Isolamento de riscos.

3.6 Norma Técnica nº 01/2016-CBMDF - Medidas de Segurança Contra Incêndio no Distrito Federal.

3.7 Norma Técnica nº 02/2016-CBMDF – Risco de Incêndio e Carga de Incêndio.

4. Definições

4.1 Para efeitos desta Norma Técnica aplicam-se as definições constantes da NT 28 – Terminologia de segurança contra incêndio.

4.2 Agravo de risco: acréscimo de risco ocasionado em decorrência da utilização de uma edificação para duas ou mais atividades distintas simultaneamente.

4.3 Carga de incêndio: é a soma das energias caloríficas possíveis de serem liberadas pela combustão completa de todos os materiais combustíveis em um espaço, inclusive os revestimentos das paredes, divisórias, pisos e tetos.

4.4 Distância de segurança: menor afastamento necessário entre elementos construtivos das edificações, definido conforme parâmetros desta norma técnica.

4.5 Edificações isoladas ou riscos de incêndio isolados: edificações que obedecem aos distanciamentos conforme previsto no item 6.2 desta NT, sendo assim consideradas independentes entre si para composição de suas medidas de segurança contra incêndio.

4.6 Região da fachada ou painel radiante: área da fachada do edifício em questão projetada na fachada da edificação adjacente.

4.7 Risco de incêndio: corresponde à relação probabilidade e consequência de incêndio, relacionada com a intensidade dos danos ou perdas potenciais do sinistro, para determinada edificação ou destinação.

5. Condições Gerais

O valor a ser protegido deve ser definido na avaliação do risco de incêndio, que pode incluir segurança humana, propriedade, interrupção de negócios e outros fatores intangíveis. Esta norma estabelece critérios de aferição baseados em índices de frequência e probabilidade de ocorrer um sinistro, bem como com os parâmetros relacionados às suas consequências.

5.1 Avaliação do Risco de Incêndio

5.1.1 Avaliação do Risco de Incêndio (ARI) em uma destinação ou edificação, por meio de um processo metodológico que considera a probabilidade e possíveis consequências, é o critério da presente norma técnica para apresentar a classificação dos níveis de risco associado ao incêndio.

5.1.2 A tabela A1 classifica o risco de incêndio de cada destinação como resultado de abordagem qualitativa, onde tanto a possibilidade quanto as consequências são tratados qualitativamente, obtendo-se tabulações do resultado e da possibilidade de vários cenários de incêndio, por meio de análise hipotética e matriz de risco, em conformidade com o capítulo 5 da NFPA 551.

5.2 Isolamento do risco de incêndio

5.2.1 O isolamento do risco de incêndio pode ser obtido pelo alcance da distância de segurança entre fachadas adjacentes, entre a cobertura de uma edificação de menor altura e a fachada de uma edificação adjacente, por meio de parede corta-fogo ou ainda por meio de outras medidas definidas em norma técnica.

5.2.2 Considerada a classificação indicada na presente norma, por meio da avaliação do risco de incêndio, serão consideradas como destinações ou edificações de riscos isolados, aquelas que apresentarem a distância de segurança ou medidas específicas definidas.

5.2.3 Quando não atendidas as distâncias de segurança ou medidas estabelecidas entre as destinações ou edificações em um mesmo lote ou assemelhado, estas serão consideradas como um único risco de incêndio, entendendo-se como uma única edificação para fins de atendimento das demais normas técnicas do CBMDF.

5.3 Carga de incêndio

5.3.1 Poderá ser calculada pelo método probabilístico, considerando-se dados estatísticos de ocorrência para cada destinação, a fim de permitir a definição do nível do risco de incêndio, quando este não estiver classificado na presente norma técnica.

5.3.2 Quando necessária a definição da carga de incêndio para fins de dimensionamento de medidas de segurança, baseado no prévio conhecimento da quantidade e qualidade dos materiais existentes na edificação, será empregado o método determinístico, conforme previsto no item 6.7.2.

6 Condições específicas

6.1 Avaliação do risco de incêndio.

6.1.1 A avaliação do risco de incêndio constante da presente norma técnica define a classificação do risco de incêndio para cada uma das destinações elencadas, conforme apresentada na tabela A1 do anexo A.

6.1.2 A classificação do risco para as destinações, tratada acima, servirá de critério para o dimensionamento das medidas de segurança contra incêndio realizado em função da atividade (ocupação) da edificação e de outros parâmetros estabelecidos em norma.

6.1.3 O contido no item anterior não se aplica ao dimensionamento do sistema de chuveiros automáticos, que deverá considerar a demanda hidráulica necessária calculada em função do risco presente na área de projeto.

6.2 Isolamento do risco de incêndio.

6.2.1 Para definição da forma de isolamento do risco de incêndio entre edificações serão consideradas na presente norma, as seguintes possibilidades:

a) Propagação do incêndio entre fachadas de edificações adjacentes;

b) Propagação do incêndio entre a cobertura de uma edificação de menor altura e a fachada de outra edificação adjacente;

c) Propagação do incêndio entre edificações geminadas, por aberturas existentes em suas fachadas e/ou pelas coberturas das mesmas;

d) Propagação do incêndio entre edificações geminadas, por meio da cobertura de uma edificação de menor altura e a fachada de outra edificação adjacente.

6.2.2 As maneiras consideradas para isolamento do risco envolvem a adoção das distâncias de segurança e medidas para o isolamento do risco, da seguinte forma:

a) Aplicação da distância de segurança (isolamento) entre fachadas de edificações adjacentes;

b) Aplicação da distância de segurança (isolamento) entre a cobertura de uma edificação mais baixa e a fachada de uma edificação adjacente;

c) Dimensionamento de parede corta-fogo, entre edificações contíguas (geminadas).

6.3 Isolamento do risco de incêndio por distância entre fachadas.

6.3.1 A Tabela 01 apresenta a classificação do nível de severidade, em função da classe do risco de incêndio a ser empregado no cálculo da distância de segurança.

Tabela 01 – Nível de severidade do incêndio

Nível de severidade

Classe do risco de incêndio

I

A

II

B1

III

B2

IV

C1

V

C2

6.3.1.1. Caso a edificação seja protegida pelo sistema de chuveiros automáticos, a classificação do nível de severidade será reduzida em um nível.

6.3.1.2. Se inicialmente classificada no nível de severidade “I”, então, poderá ser reduzido em 50% (cinquenta por cento) o índice α da Tabela A2.

6.3.2. Cálculo da distância de segurança (𝑑) entre fachadas:

6.3.2.1. O valor da distância de segurança (𝒅) será obtido pela seguinte fórmula:

𝒅 = 𝜶 × (𝑙𝑎𝑟𝑔𝑢𝑟𝑎 𝑜𝑢 𝑎𝑙𝑡𝑢𝑟𝑎) 𝟏,𝟓 onde:

d = distância de segurança, em metros;

α = coeficiente informado na tabela A2, obtido da relação entre o nível de severidade, a porcentagem de aberturas e o resultado da relação largura/altura.

6.3.2.2. A obtenção dos valores correspondentes ao coeficiente (α) e à largura ou altura devem seguir o rito abaixo:

I. Considerando a região da fachada (painel radiante) e de acordo com a tabela 01, obter o quociente (ε) da divisão (altura/largura ou largura/altura), adotando a maior medida como o dividendo.

II. Se o valor obtido para (ε) for um valor intermediário, na tabela A2, adota-se o valor imediatamente superior.

III. Calcular (ᵞ) percentual de aberturas consideradas na região definida na fachada (percentual de aberturas em relação à área da região da fachada).

IV. Se o valor obtido para (ᵞ) for um valor intermediário, na tabela A2, adota-se o valor imediatamente superior.

V. Verificar a classe do risco de incêndio na tabela A1.

VI. Com os valores de (ε) e (ᵞ) obtidos e verificada a classe do risco de incêndio, consultar a tabela A2 para se obter o valor de (α) a ser inserido na fórmula conforme 6.3.2.

VII. Obtido o valor para (α), multiplica-se pela menor medida da altura ou largura da região de fachada considerada, para se obter a distância de segurança.

6.3.2.3. Alternativamente é facultada a adoção da tabela 02 – distância de segurança, para obtenção do afastamento entre as edificações, conforme critérios desta NT, quando as mesmas obedecerem aos seguintes parâmetros:

a) Classe de risco A com altura inferior a 9m e área construída inferior a 1.500m²;

b) Classes de risco B1 e B2 com altura inferior a 6m e área construída inferior a 1.000m²;

c) Classes de risco C1 e C2 com altura inferior a 3m e área construída inferior a 1.000m².

Tabela 02 – Distâncias de segurança alternativas

Percentual de aberturas (ᵞ) %

Distância em metros

Térreo

Até 2 Pavimentos

A partir de 3 Pavimentos

Até 10

4

6

8

Entre 11 e 20

5

7

9

Entre 21 e 30

6

8

10

Entre 31 e 40

7

9

11

Entre 41 e 50

8

10

12

Entre 51 e 60

9

11

13

Entre 61 e 70

10

12

14

Acima de 70

11

13

15

Notas:

1. Considerar o maior percentual de abertura entre as edificações em exposição e a expositora, de acordo com o item 6.3.2.2.III;

2. As distâncias acima deverão ser aplicadas entre as aberturas mais próximas na projeção horizontal, independente do pavimento;

3. A distância entre aberturas situadas em banheiros, vestiários, saunas e piscinas pode ser de 4,0m.

 

6.4. Isolamento de risco por distância entre cobertura e fachada.

6.4.1. Para isolamento de risco entre edificações com alturas distintas, caso a cobertura da edificação de menor altura não atenda ao TRRF estabelecido na tabela “A” da NT 14-CBMDF, deve-se adotar as distâncias contidas na tabela 03, como mínimas aceitáveis.

6.4.2. Caso o valor obtido conforme 6.3.2 seja maior que o estabelecido na tabela 03, aquele valor calculado deverá ser seguido.

Tabela 03 – Distâncias de segurança entre a cobertura da edificação de menor altura e a fachada da edificação adjacente

Número de pisos que contribuem para a propagação pela cobertura

Distância de separação horizontal em metros

1

4

2

6

Acima de 3

8

Notas:

1. Considera-se pavimentos que contribuem para o incêndio os que não atendem aos critérios de compartimentação vertical;

2. Quando a edificação atender plenamente aos critérios de compartimentação vertical, fica dispensado o dimensionamento previsto no item 6.4, permanecendo o dimensionamento conforme item 6.3;

3. A distância de segurança, prevista na tabela 03, pode ser desconsiderada quando a fachada da edificação adjacente for “cega”, e com resistência ao fogo de acordo com a NT 14-CBMDF.

6.5. Isolamento de risco entre edificações geminadas.

6.5.1. As edificações geminadas serão consideradas como riscos isolados quando estiverem separadas por parede de compartimentação, dimensionada conforme item 5.1.3.1, da NT 15/2022-CBMDF.

6.5.2. O tempo mínimo de resistência ao fogo deve ser igual ao TRRF da estrutura principal, porém, não inferior a 120 min.

6.5.3. As aberturas situadas em lados opostos de uma parede corta-fogo (de compartimentação) devem ser afastadas no mínimo 2 metros entre si, exceto aberturas situadas em compartimentos considerados áreas frias (banheiro, vestiário, caixa de escada ou outra ocupação sem carga de incêndio), com ventilação permanente.

6.5.3.1. A distância mencionada no item anterior pode ser substituída por um acréscimo da parede de compartimentação, perpendicular ao plano das aberturas, com no mínimo 0,9 m (90 centímetros) de avanço.

6.6. Isolamento de risco entre edificações adjacentes angulares.

6.6.1. Quando a locação das edificações no lote não permitir a projeção das fachadas para obter a relação largura x altura, tratada no item 6.3.2.2 I, por exemplo, quando as fachadas das edificações adjacentes formarem ângulos retos ou obtusos entre si, deverá ser garantido um afastamento mínimo de 4 metros entre as aberturas na fachada de uma edificação em relação às aberturas da outra adjacente.

6.7. Carga de incêndio.

6.7.1. Quando necessário calcular a carga de incêndio de uma ocupação, para definição do risco de incêndio por similaridade às destinações da tabela A1 do anexo A, poderá ser usado o método de cálculo probabilístico.

6.7.2. Para a destinação industrial, grupos 44 a 46 e destinação depósito, grupos 52 a 54 deverá ser usado o método determinístico para a definição da carga de incêndio, conforme abaixo:

Onde:

𝑞𝑓𝑖 Valor da carga de incêndio específica, em megajoule por metro quadrado de área de piso;

𝑀𝑖 Massa total de cada componente (i) do material combustível presente, em quilograma;

𝐻𝑖 Potencial calorífico específico de cada componente do material combustível, em megajoule por quilograma;

𝐴𝑓 área de piso onde se encontra o material, em metro quadrado.

ANEXO 01 - Norma Técnica Nº 02/2026 - CBMDF

Exemplo de cálculo da distância de segurança

Exemplo 1: Em uma edificação de escritórios Classe de risco B1, com superfície radiante de 30,00 m de largura e altura de 10 m, com percentual de aberturas de 60%, a distância de segurança será calculada abaixo:

1º Passo: Relação largura/altura, ε = 30/10 = 3 (adotar índice 3,2, na tabela A-1);

2º Passo: Determinação do percentual de abertura, ᵞ= 60% (área total de aberturas / área total da região da fachada);

3º Passo: Conferir a severidade, conforme a tabela 1 = Classificação de severidade “II” (Classe B1);

4º Passo: Com os valores de “ε” e “ᵞ”, consultar a tabela A-1, obtendo-se o índice “α”= “2,02”;

5º Passo: Multiplicar a menor dimensão (10 m) pelo índice “α”. Então: 2,02 x 10 m = 20,06 m e adicionando-se o índice (1,5 m), obtém-se 21,56 m de distância (D=“α” x (menor dimensão) “1,5”;

6º Passo: Refazer todos os cálculos para o edifício do qual se pretende isolar o risco, obtendo-se uma nova distância “D” de separação;

7º Passo: A maior distância encontrada deverá ser empregada para o isolamento do risco, podendo-se aplicar os fatores de redução de distância de separação, conforme tabela A3.

Exemplo 2: Em uma edificação de uma academia, com superfície radiante tendo largura igual a 25 m e altura de 3 m, com percentual de aberturas de 20%. Terá como distância de separação a medida calculada abaixo:

1º Passo: Relação largura/altura, ε = 25/3= 8,33 (adotar índice “10” na tabela A-1);

2º Passo: Determinação do percentual de abertura ᵞ= 20% (área total de aberturas / área total da região da fachada);

3º Passo: Conferir a severidade, conforme a tabela 1 = Classificação de severidade “I” (Classe A);

4º Passo: Com os valores de “ε” e “ᵞ”, consultar a tabela A-1, obtendo-se o índice “α”= “0,51”;

5º Passo: Multiplicar a menor dimensão (3 m) pelo índice “α”. Então: 0,51 x 3 m = 1,53 m e adicionando-se o índice (1,5 m), obtém-se 3,03 m de distância (D=“α” x (menor dimensão) “1,5”.

6º Passo: Refazer todos os cálculos para o edifício do qual se pretende isolar o risco, obtendo-se uma nova distância “D” de separação;

7º Passo: A maior distância encontrada deve ser empregada para o isolamento do risco, podendo-se aplicar os fatores de redução de distância de separação, conforme tabela A3.

ANEXO A - Norma Técnica Nº 02/2026 - CBMDF

Tabelas

Tabela A1 – Classificação do risco de incêndio por destinação

Destinação

Grupo

Descrição

Classe do risco de incêndio

Residencial Privativa

01

Residencial unifamiliar

CLASSE A

02

Residencial multifamiliar

CLASSE B1

Transitória

03

Instalações coletivas

CLASSE B1

04

Hotéis

CLASSE B1

05

Hotéis residenciais

CLASSE B1

Institucional Coletiva

06

Acolhimento

CLASSE B1

07

Restritivo de liberdade

CLASSE B2

08

Centro de tratamentos

CLASSE B2

Comercial

09

Comércio com baixa carga de incêndio

CLASSE A

10

Comércio com média carga de incêndio

CLASSE B1

11

Comércio com alta carga de incêndio

CLASSE B1

12

Comércio líquidos / gases inflamáveis / combustíveis

CLASSE B1

13

Comércio com armazenamento

CLASSE C2

Prestação de serviços

14

Centrais de comunicação e energia

CLASSE A

15

Agências

CLASSE A

16

Oficina

CLASSE A

17

Serviços de reparação

CLASSE B1

Escolar

18

Escolas em geral

CLASSE B1

19

Locais para cultura física

CLASSE A

20

Escolas especiais

CLASSE B2

21

Pré-escolas

CLASSE B2

22

Escolas para portadores de deficiências

CLASSE C1

Concentração de público

23

Museus e bibliotecas

CLASSE B2

24

Templos religiosos

CLASSE B1

25

Centros esportivos e de exibição

CLASSE A

26

Centro esportivo e de exibição com público > 2500 pessoas

CLASSE B1

27

Artes cênicas e auditórios

CLASSE B1

28

Clubes sociais

CLASSE B2

29

Construções provisórias

CLASSE A

30

Restaurantes

CLASSE B2

31

Centros comerciais

CLASSE B1

Estacionamento

32

Garagens em geral (1)

CLASSE B1

33

Hangares

CLASSE B2

Hospitalar

34

Hospitais veterinários

CLASSE A

35

EAS Secundária

CLASSE B1

36

EAS Terciária ou com internação

CLASSE B1

Clínica

37

EAS Primária

CLASSE B1

Escritório

38

Atividades administrativas

CLASSE B1

Laboratório

39

Exames laboratoriais

CLASSE A

Estúdio

40

Serviços audiovisuais

CLASSE A

Terminal de Passageiros

41

Transporte aéreo

CLASSE B1

42

Transporte sob trilhos

CLASSE B1

43

Transporte rodoviário

CLASSE A

Industrial

44

Indústria 𝑞𝑓𝑖 ≤ 300 MJ/m2

CLASSE A

45

Indústria 300 MJ/m² < 𝑞𝑓𝑖 ≤ 1200 MJ/m2

CLASSE B1

46

Indústrias 𝑞𝑓𝑖 > 1200 MJ/m²

CLASSE C1

47

Líquidos ou gases inflamáveis e combustíveis

CLASSE B2

48

Explosivos

CLASSE C1

49

Produtos perigosos

CLASSE C1

Depósito

50

Depósitos de material incombustível

CLASSE A

51

Armazém de grãos

CLASSE B1

52

Depósito 𝑞𝑓𝑖 ≤ 300 MJ/m²

CLASSE A

53

Depósito 300 MJ/m² < 𝑞𝑓𝑖 ≤ 1200 MJ/m²

CLASSE B1

54

Depósitos 𝑞𝑓𝑖 > 1200 MJ/m2 ou haja armazenamento com altura superior a 3,7m

CLASSE C1

55

Líquidos ou gases inflamáveis e combustíveis

CLASSE B2

56

Produtos perigosos

CLASSE B2

Vegetação

57

Flora, área não edificada

-

Outros locais de risco

58

Canteiros de obras

CLASSE A

59

Túneis

CLASSE A

60

Recreação pública

CLASSE A

Mistas

61

Destinações múltiplas

*

Notas:

*A ser classificado conforme cada uma das destinações presentes na edificação

(1) Garagem em destinação mista composta com grupo 02 será CLASSE A

Tabela A2 – Coeficiente para cálculo das distâncias de segurança

Nível de severidade

Relação Largura / Altura (ou inversa) (ε)

I

II

III

IV

V

1,0

1,3

1,6

2,0

2,5

3,2

4,0

5,0

6,0

8,0

10

13

16

20

25

32

40

% de aberturas (ᵞ)

Coeficiente para as distâncias de segurança (α)

20

15

10

7,5

5

0,36

0,4

0,44

0,46

0,48

0,49

0,50

0,51

0,51

0,51

0,51

0,51

0,51

0,51

0,51

0,51

0,51

30

22,5

15

11

7,5

0,6

0,66

0,73

0,76

0,84

0,88

0,90

0,92

0,93

0,94

0,94

0,95

0,95

0,95

0,95

0,95

0,95

40

30

20

15

10

0,8

0,8

0,94

1,02

1,10

1,17

1,23

1,27

1,30

1,32

1,33

1,33

1,34

1,34

1,34

1,34

1,34

50

37,5

25

18

12,5

0,9

1,0

1,11

1,22

1,33

1,42

1,51

1,58

1,63

1,66

1,69

1,70

1,71

1,71

1,71

1,71

1,71

60

45

30

22,5

15

1,0

1,14

1,26

1,39

1,52

1,64

1,76

1,85

1,93

1,99

2,03

2,05

2,07

2,08

2,08

2,08

2,08

80

60

40

30

20

1,2

1,37

1,52

1,68

1,85

2,02

2,18

2,34

2,48

2,59

2,67

2,73

2,77

2,79

2,8

2,81

2,81

100

75

50

37,5

25

1,4

1,56

1,74

1,93

2,13

2,34

2,55

2,76

2,95

3,12

3,26

3,36

3,43

3,48

3,51

3,52

3,53

-

90

60

45

30

1,6

1,73

1,94

2,15

2,38

2,63

2,88

3,13

3,37

3,60

3,79

3,95

4,07

4,15

4,2

4,22

4,24

-

100

80

60

40

1,8

2,04

2,28

2,54

2,82

3,12

3,44

3,77

4,11

4,43

4,74

5,01

5,24

5,41

5,52

5,6

5,64

-

-

100

75

50

2,1

2,3

2,57

2,87

3,2

3,55

3,93

4,33

4,74

5,16

5,56

5,95

6,29

6,56

6,77

6,92

7,01

-

-

-

90

60

2,3

2,54

2,84

3,17

3,54

3,93

4,36

4,83

5,30

5,80

6,30

6,78

7,23

7,63

7,94

8,18

8,34

-

-

-

100

80

2,6

2,95

3,31

3,7

4,13

4,61

5,12

5,68

6,28

6,91

7,57

8,24

8,89

9,51

10

10,5

10,8

-

-

-

-

100

3,0

3,32

3,72

4,16

4,65

5,19

5,78

6,43

7,13

7,88

8,67

9,50

10,3

11,1

11,9

12,5

13,1

Tabela A3 – Fatores de redução das distâncias de segurança (DS)

TRRF aplicado às fachadas, esquadrias e estruturas

Edificação analisada

Edificação adjacente (em exposição) Fachadas com TRRF (min)

TRRF ≤ 30

30 < TRRF ≤ 90

90 < TRRF ≤ 120

TRRF > 120

Fachada corta-fogo TRRF 120

60%

70%

80%

90%

Fachada corta-fogo TRRF 90 Aberturas (esquad) TRRF < 90

50%

60%

70%

80%

Fachada corta-fogo TRRF 60 Aberturas (esquad) TRRF < 60

40%

50%

60%

70%

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 21/01/2026 p. 12, col. 1